Onde estão os direitos de crianças e adolescentes negros?

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A perfeita redação do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, ao conceder prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes, inaugura a doutrina da proteção integral no país. A falha se encontra na sua aplicação, que não considera as categorias de raça, gênero, classe e cultura que afetam a sociedade brasileira desde a mais tenra idade, especialmente para crianças e adolescentes negros, quilombolas, ribeirinhos e de populações tradicionais.

Por  Mayara Silva de Souza e Pedro Mendes*, do Prioridade Absoluta

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O mês de novembro, desde o assassinato de Zumbi dos Palmares, em 1695, é marco para toda população brasileira, em especial para a população negra e quilombola. As categorias de raça e cultura tem marcado estruturas em nossa sociedade de uma maneira bastante violenta, que exclui e limita a participação, existência e o direito das pessoas negras, em especial de crianças e adolescentes. Os desafios enfrentados por esta população nos mostram que as relações de sucesso são muito mais sobre oportunidades do que sobre determinação. A história da escravidão ainda diz, e vai dizer por muito tempo, sobre como as pessoas negras, seus planos, sonhos e vidas são vistas e tratadas. E essa lógica está presente desde o começo da vida, e até mesmo antes dele, quando, por exemplo, mulheres negras recebem menos assistência ao pré-natal e ao parto.

A efetivação da absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes ainda é um desafio a ser enfrentado por todos atores sociais, mas se torna ainda mais complexa quando olhamos para a situação de crianças e adolescentes negros, que vivem, majoritariamente, nas regiões mais vulneráveis da cidade, são os mais atingidos pela baixa qualidade do ensino no país e pela desigualdade de renda, são as principais vítimas de homicídios; e são maioria nos sistemas socioeducativo e prisional.

Neste contexto, é fundamental assegurar que todas as mãos estejam livres para amparar crianças e adolescentes negros de maneira acolhedora e livre de violências. O espaço em que a população negra se encontra faz surgir questões fundamentais como: de que maneira devemos agir para garantir o direito a prioridade absoluta dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes negros?

Precisamos reconhecer que a implementação efetiva do artigo 227, e de toda doutrina da proteção integral, é condicionada ao reconhecimento dessas desigualdades fruto do racismo estruturante da sociedade. Contudo, importante lembrar que: se crianças e adolescentes negros são encontrados nos piores cenários que a infância e a juventude podem enfrentar, é a partir deste lugar que eles estabelecem lutas e resistências.

Assim, para que possamos falar em uma efetivação plena do artigo 227 é preciso questionar qual a posição das crianças negras na sociedade? Como elas se posicionam nesse lugar social? E como podemos reverter tal cenário? Uma dessas respostas se encontra na estruturação de políticas públicas e de um sistema de justiça sensível, acessível e amigável para crianças e adolescentes negras, que seja antirracista, isto é, que reconheça as desigualdades sociais e a violência perpetuadas pelo racismo e as combata não apenas formalmente, mas de maneira ativa.

Por fim, o que se deseja é que este novembro negro não nos deixe esquecer que criança é feita para brincar, sorrir e sonhar. Romper o ciclo da infância e adolescência com o racismo é esvaziar a humanidade do que há de mais bonito.

*Mayara Silva de Souza é advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana. Pedro Mendes é estudante de direito e estagiário do programa Prioridade Absoluta.

 

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