Plano de saúde não pode limitar gasto, decide STJ

Fonte: Útimo Segundo

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada ontem deixa expresso que os planos de saúde não podem estabelecer um teto para o pagamento das despesas com internação e tratamento de seus associados. Segundo os ministros da 4ª Turma do STJ, limitar esse tipo de gasto é mais lesivo para os pacientes do que impor um período máximo de internação.
A decisão foi unânime. O caso analisado pelo tribunal é de um contrato assinado antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos (nº 9.656/98). Atualmente, cerca de 20% dos 37 milhões de contratos são antigos. Antes da lei, as operadoras podiam oferecer planos com cobertura parcial.

Para especialistas consultados pelo Estado, a decisão do STJ abre espaço para contestações na Justiça de outros pacientes (mais informações nesta página). Anteriormente, o tribunal já tinha resolvido que as cláusulas contratuais dos planos de saúde que limitam o tempo de internação são abusivas. Há uma súmula do STJ, aprovada em 2004, impedindo essa limitação. Diz o texto da súmula: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi o relator do caso divulgado ontem, não há lógica em determinar no contrato firmado entre as empresas e seus associados os prazos e custos para a recuperação dos doentes. Ele afirmou que a limitação esvazia o propósito do contrato, que é garantir os meios para obtenção da cura do paciente. De acordo com os ministros do tribunal, não é possível prever quanto será gasto para tratar e curar uma doença.

Passarinho Junior fez algumas perguntas durante o julgamento para provar que é inadmissível limitar os custos de um tratamento e de uma internação. Ele concluiu que não dá para saber previamente os gastos com um tratamento.

 

O CASO

O STJ tomou a decisão ao analisar um recurso da família de Alberto de Souza Meirelles, paciente de São Paulo, que ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No STJ, a família questionou uma decisão anterior, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que era favorável à seguradora Notre Dame. Segundo informações divulgadas pelo STJ, a empresa recusou-se a pagar as despesas superiores ao teto contratual, que era, à época, de 2.895 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) – hoje esse valor corresponderia a cerca de R$ 45,8 mil. Por causa disso, a família ficou em dívida com o Hospital Samaritano, onde Meirelles ficou internado por quase um mês, no ano de 1996.

A decisão vale apenas para o recurso movido pela família de Meirelles. Mas cria um precedente importante, que pode balizar futuros julgamentos. Provavelmente o tribunal decidirá da mesma forma ao analisar casos semelhantes. Após reiteradas decisões, assim como fez com a limitação do tempo de internação, o STJ pode aprovar súmula dizendo que os planos não podem impor teto de gasto para tratamento e internação.

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