Projeto que tipifica crime de racismo também abrangerá preconceito na internet

Projeto de lei que tipifica crimes de preconceito de raça ou cor (PLS 518/2015) vai englobar também crime de racismo na internet. O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) (foto), modifica a Lei nº 7437/85, que tipifica o racismo como crime, para estabelecer que mensagens e informações racista na internet resultem em pena de três anos e multas.

Do Sua Cidade.com

Mensagens que incitem o preconceito de cor, etnia, religião ou procedência nacional também será englobado na lei. Segundo a ONG Safernet, o crime de racismo é o segundo com maior número de denúncias na internet, apenas perdendo para a pornografia infantil. Entre 2006 e 2013 a ONG recebeu cerca de 400 mil denúncias.

O texto está em análise na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

A Lei 7437/85, de 20 de dezembro de 1985, define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.

A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira.

Ouça o Áudio:

https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2015/08/projeto-que-tipifica-crime-de-racismo-tambem-abrangera-preconceito-na-internet.mp3?_=1
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