Quatro homens são condenados por estupro coletivo em SC

Quatro homens foram condenados por estupro coletivo contra uma jovem de 19 anos no Oeste de Santa Catarina. O crime ocorreu em abril de 2016 após baile na zona rural do município, que não foi revelado para preservar a vítima.

Do Diário Catarinense

A sentença julgada em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça, que teve como relator o desembargador Sérgio Rizelo, foi divulgada pela comunicação do TJ-SC nesta quinta-feira. Cada um dos réus pegou entre 11 e 12 anos de prisão com regime inicial fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma adolescente de 15 anos e uma jovem de 19 pegaram carona em um veículo com quatro rapazes no fim do baile. No meio do trajeto para casa, os rapazes pararam o carro em uma área descampada e passaram a ameaçar as vítimas. Um deles estava armado.

A adolescente conseguiu fugir. Já a colega mais velha, que não conseguiu se desvencilhar dos homens, sofreu abusos que só foram interrompidos após a chegada de uma guarnição da Polícia Militar. A polícia foi acionada pela adolescente que conseguiu fugir.

Os réus negaram o crime e chegaram a insinuar que a vítima estava embriagada. No entanto, a justificativa foi desconsiderada pelo desembargador que destacou a necessidade de combater a violência contra a mulher.

“O estupro coletivo é a expressão mais odiosa do desprezo pela condição feminina. É um modo de demonstrar o poder do macho brutal que exibe sua bestialidade ao subjugar pela violência”, observou no acórdão, ao transcrever artigo publicado pelo médico Dráuzio Varella.

O relator destacou a proposta legislativa que prevê agravamento de pena para condenados por estupro coletivo e apontou caminho alternativo para a desconstrução da cultura do machismo.

“Simplesmente aumentar a pena do crime não resolve. É de educação capaz de mudar a cultura reinante que se carece”, resumiu.

A decisão da câmara foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça para preservar a vítima.

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