Registrar nomes africanos é mais difícil, por Fabiana Mascarenhas

Há 22 anos, nascia a primeira filha do compositor, arte-educador e poeta Guellwaar Adún. Conhecedor  da cultura africana e tendo o candomblé como religião, Guellwaar desejava que o nome da sua filha correspondesse aos valores e crenças dele e da mãe da menina. Decidiram, então, que a criança se chamaria Kemi, nome comum na África e que significa “abençoada”.

Na época, ao tentar registrar a filha, Guellwaar esbarrou em um problema que ainda permanece nos dias atuais: a dificuldade de registrar filhos com nomes africanos.

Esteve em três cartórios e, em todos, não só os oficiais de registro se recusaram a registrar a criança, como também tentaram convencê-lo de que seria melhor optar por um nome mais “comum”.

“Foi algo constrangedor. Tentava explicar que não tinha escolhido esse nome porque o achava bonito, mas porque tinha a ver com a história da minha família, com meus ancestrais, mas foi bem difícil”, afirma.

Há menos de 4 anos, se viu obrigado a passar pela mesma situação. Foi quando nasceu a sua segunda filha, fruto do seu atual relacionamento. Dessa vez, o nome escolhido foi Ominirê, que significa “água da sorte” em iorubá.

Foi ao cartório e ouviu da oficial que o registro não seria possível. “Ela pegou um livro antigo de nomes  brasileiros e disse que Ominirê não existia na lista. Expliquei que este era o nome de reis e doutores africanos, que bastava ver na internet, mas ela disse que não tinha como acessar”.

Guellwaar teve que ameaçar chamar seus colegas do movimento negro para ter, enfim, o seu pedido atendido. “O que leva um oficial a permitir o registro de nomes católicos como Bento e Pedro, por exemplo, ou de nomes franceses e ingleses e a criar problemas com os nomes de orixás e africanos?”, questiona o compositor.

É o que também pensa babá Farofim (Eldon Araújo Lage), babalorixá do terreiro Ilê Axé Fará Ayó Aladê Ologum Edé, localizado na Estrada Velha do Aeroporto. Até hoje, ele não consegue entender o que levou o oficial do cartório em que registrou a sua filha, Sophia Adeloyá, de 3 anos, a aceitar de forma tranquila o nome grego e a criar barreiras com o nome africano.

“Adeloyá significa ‘pessoa que carrega a coroa de Iansã’. Minha filha nasceu no dia 4 de dezembro, dia de Iansã. Além de ter tudo a ver com a nossa história e cultura, existe uma razão para a escolha desse nome, mas eles ignoram. No final, tive que registrá-la como Sophia Adeloya, sem o uso do acento porque eles disseram que o nome teria que seguir o padrão gramatical utilizado no Brasil”, explica babá Farofim.

Origem

Mãe do garoto Yombo Mbiya, 8, e da menina Nzeba Bilonda, 6, a professora de antropologia Taynar Pereira teve mais sorte no momento de registrar os filhos, segundo ela, por uma razão: o pai deles tem origem africana.

“Com certeza, isso facilitou. No caso de Nzeba houve uma certa resistência, mas bastou meu ex-marido apresentar os documentos e mostrar como se escrevia para que o oficial fizesse o registro”, conta.

Para a antropóloga, colocar nomes africanos nos seus filhos é uma forma de reconstruir a imagem do negro na sociedade.

“Acredito que essa resistência existe porque o que é atribuído ao negro ainda é visto como algo negativo. O nome que a gente escolhe para as nossas crianças é justamente uma forma de desconstruir essa negação e de reafirmar a nossa história e identidade”.

 

Conheça mais sobre o assunto

A Lei  – De acordo com a Lei Federal n° 6.015 de 1973,  o oficial de registro civil deve recusar prenomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam causar constrangimento  e problemas sociais

Recusa – Caso o oficial não efetue o registro, cabe aos pais inconformados com a recusa submeter o caso, por escrito, ao juiz competente para que ele possa julgue o caso. Não há tempo determinado para o julgamento

Critérios  – O argumento utilizado pelos pais está entre os critérios para a avaliação do nome. Quando foge ao usual, é solicitado que o responsável informe a sua origem e que justifique a escolha

Gramática – Os oficiais normalmente orientam os pais ou responsável para que a grafia, especialmente a acentuação, esteja de acordo com as normas gramaticais vigentes

Mudança do nome  – Caso a criança não goste ou se sinta constrangida com o nome que lhe foi atribuído, é possível fazer a alteração do prenome no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, entre os 18 e os 19 anos. Depois disso, só casos específicos estabelecidos em lei

Documentos  – Para alterar o prenome (exceto se houver um claro erro de grafia) é preciso convencer um juiz de que ele realmente provoca transtornos e que a mudança não trará prejuízos a ninguém. Além disso, a pessoa terá que substituir todos os seus documentos, além daqueles em comum com filhos e marido/esposa.

A Tarde

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