Rosa Weber libera para julgamento no STF ação sobre descriminalização do aborto até 12 semanas

Presidente da Corte é relatora da ação e ainda precisa definir uma data para análise do caso

A presidente do STF, ministra Rosa Weber — Foto: Nelson Jr./STF/31-05-2023

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute a possibilidade de aborto legal até 12 semanas de gestação. A análise do caso ainda não tem data para ocorrer, mas a ministra pode definir a pauta até o final desta semana.

Rosa Weber é relatora do processo que tramita desde 2017 no STF e foi proposto pelo PSOL. Na ação, a legenda pede para que a Corte exclua do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos que forem praticados nas primeiras 12 semanas de gestação.

Em 2016, durante a análise de um caso específico que foi julgado pela Primeira Turma do STF, a ministra votou a favor da tese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.

A ação foi uma das poucas mantidas sob a relatoria da ministra quando assumiu a presidência da Corte em setembro de 2022. A praxe é que os ministros, ao virarem presidentes do Supremo, deixem o seu acervo para o ministro que sai da presidência, levando apenas alguns casos.

Com um calendário apertado de sessões de julgamento até a sua aposentadoria do STF, que ocorrerá até no máximo o dia 2 de outubro, a ministra tem lançado mão de sessões extraordinárias para analisar casos de impacto, como as ações penais relativas aos ataques do 8 de janeiro.

Por isso, no Supremo, é especulada a possibilidade de que a ação sobre a descriminalização do aborto possa começar a ser julgada no plenário virtual, onde a ministra teria a possibilidade de lançar seu voto — que permaneceria mesmo após a sua saída da Corte.

Em 2018, durante uma audiência pública realizada no Supremo sobre a ação que questiona a criminalização do aborto, Rosa Weber afirmou que, uma vez provocado, o Judiciário deve agir.

— Toda questão submetida à apreciação do Judiciário merecerá uma resposta. Uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar — disse a ministra na ocasião.

Na ação, o PSOL pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.

Para o partido, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

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