Servidora negra exonerada pela UFPE luta para reaver o cargo, conquistado pelo sistema de cotas raciais

FONTEPor Jaqueline Fraga, enviado ao Portal Geledés
Jaqueline Fraga (Foto: Guga Renato)

Há quatro meses, a vida da bióloga Nívia Tamires de Souza Cruz, de 34 anos, mudou de uma forma que ela não poderia esperar. Então servidora pública da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), acreditando na estabilidade que o serviço público confere após três anos de trabalho, ela viu sua nomeação ser anulada no dia 7 de outubro de 2021 em portaria publicada no Diário Oficial da União. 

Mulher negra, mãe, de origem periférica, Nívia abdicou de outros dois empregos públicos como professora na rede estadual de Pernambuco e na municipal de Jaboatão dos Guararapes para assumir o cargo de bióloga na universidade, concurso para o qual dedicou horas diárias de estudo. Ingressou na instituição por meio da política afirmativa que prevê a reserva de vagas para pessoas negras em concursos de âmbito federal, conforme dispõe a Lei 12.990/2014.

No dia 16 de setembro do ano passado, Nívia recebeu um e-mail da UFPE informando sobre a sua exoneração. O motivo? Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que entendeu que houve erro na aplicação das cotas raciais. A determinação se deu em processo movido por candidata da ampla concorrência, que reivindicava a prioridade na vaga.

A partir dali, uma rotina de incertezas se formou. “Eu tinha todo um planejamento de vida baseado na estabilidade que um concurso público proporciona. Ao me exonerar, não apenas me tira de espaços historicamente negados a negros e negras desse Brasil profundamente racista, mas me coloca em situação de vulnerabilidade socioeconômica, não tenho outro meio de renda”, comenta a bióloga. 

“Antes da UFPE, eu tinha dois vínculos públicos que fui obrigada a pedir exoneração para assumir o cargo de bióloga. E tinha, também, uma rotina de estudo e poderia, inclusive, estar em outro cargo público. Contudo, a segurança que esse emprego me oferecia, me fez dedicar a minha atuação a ele, me ausentando da procura de outros concursos. É um apagamento total da minha trajetória. Houve muito tempo e muita energia gastos, tempo e energia que pessoas com minha história precisam gastar em dobro, pois não fujo a regra e minha história de vida é uma história comum a maioria das mulheres negras nesse nosso contexto social, uma história mudada pelas políticas afirmativas”, acrescentou.

Processo de defesa

Para o advogado Rodrigo Almendra, que defende Nívia no processo que pede sua reintegração à universidade a partir da anulação do ato demissionário, há três pontos que precisam ser levados em questão e que foram apontados pela defesa como razões para tornar sem efeito a anulação da nomeação.

“A primeira é a falta de um processo administrativo disciplinar, para que ela pudesse se defender antes de ser afastada. O segundo fundamento foi a ideia da consolidação, ou seja, ela já era uma servidora estável, o quadro já estava consolidado. E a terceira foi a falta de intimação dela na fase de execução do primeiro mandado de segurança proposto pela candidata concorrente”, explicou.

O primeiro mandado impetrado pela candidata da ampla concorrência teve o pedido negado pela Justiça Federal de Pernambuco. No recurso, julgado pelo TRF5, a candidata concorrente ganhou a causa, que determinou a sua convocação. O tribunal entendeu que deveria ser levado em conta o critério de regionalidade ao nomear os aprovados. 

Nívia foi a primeira colocada pelo sistema de cotas, que prevê a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, e, pelo entendimento do tribunal, deveria ter sido convocada quando surgisse a terceira vaga no campus do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. 

Como aponta a decisão do TRF5, assinada pelo desembargador Cid Marconi, a UFPE convocou Nívia ao surgir a segunda vaga no Recife, após o segundo colocado da ampla concorrência não tomar posse. A vaga foi a terceira aberta pela universidade, considerando-se o campus de Vitória de Santo Antão, onde o edital também previa uma vaga para biólogo. A lei que prevê a reserva de vagas para candidatos negros não aborda os critérios de regionalidade.

“Tem-se que, no Edital nº 84/2016, para o cargo de Biólogo, houve a oferta de 2 (duas) vagas distribuídas para os seguintes Campus: Recife (1) e Vitória de Santo Antão (1). Observa-se que houve o preenchimento de 1 (uma) vaga no cargo de Biólogo, no Campus de Vitória de Santo Antão, por candidato da ampla concorrência, mas o referido candidato concorreu à vaga existente para aquele Campus, tal como estabelece no aludido Edital.

Destacou-se que, no Município do Recife, por sua vez, foi nomeado o 1º (primeiro) colocado e, posteriormente, surgiu mais uma vaga e foi nomeado o 2º (segundo) colocado, que não tomou posse, devendo essa vaga ser ofertada para a Impetrante [candidata da ampla concorrência que reivindicou a vaga na Jusitça], que obtivera a 3ª (terceira) colocação. Só após o surgimento de mais uma vaga, ou seja, a terceira vaga, é que deveria ser nomeada a candidata que concorreu às vagas destinadas aos negros e pardos”, diz o texto da decisão.

“Me parece que houve um erro e isso é fácil de dizer porque quem está dizendo é o Judiciário, então não é a opinião de Rodrigo. Quem tem autonomia para dizer se houve ou não um erro é o Poder Judiciário. Então, se a gente entende que houve um erro, a gente se questiona quem errou. Foi Nívia, foi a candidata concorrente, foi a universidade? A gente entende que foi a universidade. Nívia estava na dela, tinha dois empregos, que ela era professora e podia acumular dois empregos públicos. Foi convidada a sair dos dois empregos para assumir um outro e assim fez. Ninguém quando é chamado para assumir um cargo público questiona ao gestor daquele órgão se é de verdade, se é de brincadeira, se ele respeitou todas as regras ou se ele não respeitou. Ninguém faz isso. A gente é nomeado”, detalha o advogado Rodrigo Almendra.

A confiança de que a universidade havia seguido corretamente os processos de convocação reflete-se na chamada “fé pública”, inerente a todo órgão ou entidade do serviço público. “Então, ela, Nívia, foi com a maior boa vontade do mundo, se desvinculou dos empregos que tinha e assumiu esse. Não vejo no que é que ela errou, no que é que ela deveria ter feito algo diferente. A universidade, por sua vez, errou. O grande debate vem agora: quais são as consequências desse erro? Para Nívia foi o afastamento. Mas para a universidade? Qual é a responsabilidade da universidade que errou?”, indaga Almendra.

Como destaca o advogado, o desfecho desejado é que a bióloga volte a ocupar o cargo para o qual foi anteriormente nomeada. É esse o pedido do mandado de segurança impetrado na Justiça após a exoneração. “Nívia, claro, não tem interesse na indenização porque isso não resolve a vida dela. As pessoas em geral querem estabilidade, segurança. Enfim, o que as pessoas sonham em ter na vida é segurança. Isso ela perdeu. Aí, a gente entrou com ação para retomar a segurança dela, com o vínculo público. Mas se por acaso a ação não der certo, ela ainda pode pedir indenização da universidade por conta do erro que a universidade praticou”, disse. 

“No nosso ponto de vista, uma vez que a universidade errou, ela tem que assumir o erro e permanecer com Nívia. Vou fazer uma analogia bem simples: é como se uma mãe tivesse criado o filho desde a maternidade. Aí, descobre-se depois de 10 anos que, na verdade, a criança foi trocada por outro bebê, que seu filho é outra pessoa que está com outra família. Você diz assim: ‘ok, tchau, quero fulaninho?’ Nessa altura, já criou vínculo, nessa altura já tem muita responsabilidade. É mais ou menos o mesmo raciocínio que a universidade está tendo em relação a Nívia. Só que está dizendo ‘tchau, vai, ok, vou guardar a memória, tem umas fotos aqui, mas agora o nosso vínculo é com fulana’. E a gente não pede para que se desfaça o vínculo com fulana, assim como jamais se poderia desfazer o vínculo do filho biológico. A questão não é essa, a questão é que a pessoa agora vai ter dois filhos”, comparou.

Racismo estrutural 

Para o advogado José Victor Pereira, membro da Articulação Negra de Pernambuco (Anepe), entidade que presta auxílio a Nívia Souza, a UFPE interpretou de forma inadequada a decisão da Justiça, que determinava a nomeação da candidata da ampla concorrência mas não condicionava a isso a exoneração de Nívia. 

“Nívia passou ali três anos, ou seja, ela cumpriu toda legalidade que permitia a ela a estabilidade e parece que quando se trata de vidas negras, de corpos negros, o direito pode ser facilmente modificado ou reinterpretado a fim de garantir os privilégios da branquitude e excluir as pessoas pretas. Eu me pergunto realmente quantas pessoas brancas foram exoneradas em uma situação como essa. E justamente Nívia, uma mulher negra, beneficiada no sistema de cotas e, de repente, ter violado de maneira tão frontal o direito dela”, comenta.

“Houve uma modulação mesmo de interpretação a fim de permitir a exoneração dela. Na decisão, o desembargador determina apenas a nomeação da outra candidta, não determina a exoneração de Nívia. E aí existe toda uma elasticidade hermenêutica interpretativa que coloca Nívia nesse lugar da exoneração, como se fosse necessária, quando a decisão só pede única e exclusivamente a nomeação da outra candidata”, analisa.

Para o advogado, trata-se de um caso de racismo estrutural e institucional. “A Articulação Negra de Pernambuco enxerga esse ato de exoneração como um caso evidente de racismo. Um ato que deixou bem negritado, bem evidente, o pacto que a gente vem denunciando, que é esse pacto da branquitude. A nossa vida vale menos, a gente tem menos direitos garantidos, embora a Constituição moderna diga que todos são iguais perante à lei”, refletiu.

“A partir do momento em que a UFPE recebe essa decisão judicial e interpreta aquilo em favor da nomeação da outra candidata e em desfavor da Nívia, para exonerá-la, excluindo a mulher negra que tinha todo o direito, toda a legalidade em favor dela… Tudo isso foi substituído, bloqueado, aniquilado, em favor de uma interpretação racista que só reflete o que é esse lugar de segunda classe da mulher negra dentro de uma sociedade. E aí mais uma vez eu questiono: quantas pessoas brancas foram exoneradas para que uma pessoa negra beneficiada pelas políticas afirmativas ocupasse o lugar dentro de uma universidade, por exemplo?”, pergunta. 

“Inclusive, é bem curioso porque pessoas brancas vivem dizendo que pessoas negras estão roubando as suas vagas, como se aquelas vagas fossem delas, como se o sistema de cotas fosse um processo de transferir vagas de pessoas brancas para pessoas pretas quando, na verdade, nossas vagas de pessoas pretas foram conquistadas com muita luta e os brancos, a partir de casos como esse, fica patente, fica evidente, que na verdade são os brancos que estão roubando as nossas vagas”, apontou.

Sentimento de desrespeito

A bióloga Nívia Souza também atribui ao racismo os desdobramentos que levaram a sua exoneração. “Estamos inseridos em uma estrutura racista e as políticas afirmativas, no meu caso a de cota racial, tem essa função de corrigir minimamente a desigualdade racial oriunda de um passado escravocrata e presente até os dias de hoje. É uma política fruto de muita luta. Luta de entidades e movimentos antirracistas e são essas entidades que estão me dando todo esse suporte de resistência, pois estou exausta e profundamente abalada”, contou.

“Penso que se nesses espaços de poder, onde estão decidindo minha vida, situação que eu nunca imaginei vivenciar, se estivessem pessoas sensíveis às questões raciais, eu jamais estaria passando por isso. Parece que essas questões são problemas apenas de pretos e pretas, como se o branco não fosse racializado também. Mas são, dentro dessa lógica de privilégios. Veja, em todo esse processo eu sou a única negra da história, isso por si só já escancara um racismo institucional. E as políticas afirmativas mexem com esses privilégios. Então, parece nítido que esta política vai encontrar resistência. Essa resistência se materializa nessa violência que eu estou vivenciando, violência que não atinge só a mim, mas a minha família toda”, disse.

Para Nívia, ela está diante de um processo que desrespeita as políticas afirmativas. “Não houve nenhum processo administrativo, apenas recebi um e-mail atrelando, sob uma má interpretação, a entrada da candidata da ampla concorrência a minha saída, em um total desrespeito com as políticas de cotas que de forma alguma deveriam ser objeto de questionamento jurídico por um candidato da ampla concorrência. Se a UFPE deixou essa brecha e se é apontado um “erro” da universidade, que seja ela a arcar com as consequências, eu só apenas segui um ato de nomeação, que inclusive, para assumir precisei pedir exoneração de dois vínculos públicos efetivos”, destacou.

“Estamos vendo uma mulher negra, mãe e estudante do programa de mestrado da própria UFPE, que ingressa no cargo público através da política de cotas, sendo exonerada sem ao menos a instauração de um processo administrativo. Como servidora pública da Universidade Federal de Pernambuco, que ainda assim me considero, pois fui nomeada através de direito adquirido após a aprovação em concurso, sinto-me desprestigiada por essa instituição e, como mulher negra, sinto-me ultrajada por um ataque às cotas, um instrumento constitucional de reparação à população negra brasileira, após quase quatrocentos anos oficias de escravização e os embates diários contra o racismo estrutural, legado desse processo civilizatório”, conclui.  

Um abaixo-assinado virtual foi criado na plataforma Change em apoio a servidora:

https://www.change.org/p/contra-o-racismo-institucional-na-ufpe-justi%C3%A7aparan%C3%ADvia

O que diz a universidade?

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) afirmou que é solidária a Nívia Tamires Sousa e que lamenta profundamente a decisão judicial. A instituição informou, ainda, que recorreu da ordem da justiça, apresentando todos os recursos cabíveis na defesa da legalidade do ato de nomeação de Nívia. 

Leia, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela assessoria de comunicação da UFPE:

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) é solidária a Nívia Tamires Sousa e lamenta profundamente a decisão judicial. A instituição reafirma que recorreu da ordem da justiça, apresentando todos os recursos cabíveis na defesa da legalidade do ato de nomeação de Nívia. A primeira instância da justiça concordou com a legalidade da nomeação, mas a segunda instância não. Como a Universidade perdeu, foi obrigada a cumprir a determinação legal do Tribunal Regional Federal (TRF-5), conforme parecer de força executória da Advocacia Geral da União (AGU).

Em novembro, a UFPE recebeu a notificação da Justiça Federal de que Nívia entrou com um mandado de segurança, pedindo sua readmissão na primeira instância. O processo está em análise na Procuradoria Federal junto à UFPE. A Universidade sempre se pautou pelo diálogo e se disponibilizou para reuniões com a interessada, seu advogado e movimentos sociais. Caso ela obtenha decisão judicial favorável, a Universidade prontamente cumprirá os seus termos.

Para o TRF, a vaga assumida por Nívia deveria ter sido ofertada pela UFPE, em 2018, para a candidata de ampla concorrência, que ficou na terceira colocação do concurso, já que o segundo colocado da ampla concorrência não chegou a tomar posse. Somente se existisse mais uma vaga é que Nívia deveria ter sido chamada, através do sistema de cotas, no entendimento do TRF. O objeto da ação da candidata aprovada em ampla concorrência era tornar nula a nomeação de 2018 e garantir sua nomeação na vaga. Como a ação da candidata da ampla concorrência foi julgada procedente, a justiça mandou anular a nomeação da servidora em atividade e nomear a candidata da ampla concorrência para a vaga.

A Universidade atuou, desde o primeiro momento em que foi informada judicialmente sobre o processo, no sentido de defender a manutenção de Nívia na vaga. Ela foi citada pela justiça federal, no processo, em maio de 2019, e foi informada pela UFPE do teor da decisão final do processo assim que houve a notificação do caso, em julho de 2021. A instituição buscou ainda evitar a exoneração de forma administrativa, mas precisou cumprir a decisão da Justiça. A UFPE só poderia manter as duas como servidoras da Universidade se a decisão judicial determinasse isso. A questão não é política e nem administrativa, mas se trata de cumprimento de decisão judicial.

A Universidade Federal de Pernambuco ressalta que as ações afirmativas são uma das prioridades da atual gestão da Universidade, que tem atuado com protagonismo na efetivação de políticas de promoção da igualdade étnico-racial, centrada nas seguintes ações: institucionalização de comissões de heteroidentificação para evitar fraudes na política de cotas, criação da política de cotas na pós-graduação, realização de concursos para seleção de novos servidores técnicos e docentes em observância à lei de cotas raciais e destinação de vagas para a disciplina de educação das relações étnico-raciais. A UFPE atuou ainda para a criação do Núcleo de Políticas e Educação Étnico-Raciais (Erer), que vem trazendo contribuições para a formulação e implementação de políticas de ações afirmativas na UFPE, incluindo ações no sentido de colaborar para a promoção da equidade racial na instituição.

* O texto desta edição da Coluna Negras Que Movem foi produzido como reportagem jornalística, ouvindo as fontes diretamente envolvidas no caso em questão.


Minibio

Jaqueline Fraga é escritora, jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco e administradora pela Universidade de Pernambuco. Apaixonada pela escrita e pelo poder de transformação que o jornalismo carrega consigo, é autora do livro-reportagem “Negra Sou: a ascensão da mulher negra no mercado de trabalho”, finalista do Prêmio Jabuti, e do “Big Gatilho: um livro de poemas inspirado no BBB 21”. Escreve por profissão prazer e terapia. Pode ser encontrada nas redes sociais nos perfis @jaquefraga_ (Instagram e Twitter) e @livronegrasou (Instagram). 

** ESTE ARTIGO É DE AUTORIA DE COLABORADORES OU ARTICULISTAS DO PORTAL GELEDÉS E NÃO REPRESENTA IDEIAS OU OPINIÕES DO VEÍCULO. PORTAL GELEDÉS OFERECE ESPAÇO PARA VOZES DIVERSAS DA ESFERA PÚBLICA, GARANTINDO ASSIM A PLURALIDADE DO DEBATE NA SOCIEDADE.

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