STF abre inquérito para investigar Weintraub por suspeita de crime de racismo contra China e manda PF interrogar ministro da Educação

FONTEDo O Globo
Prédio do STF, em Brasília (Foto: Divulgação / STF)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito pela Polícia Federal para a investigar o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suspeita de crime de racismo por conta das declarações que fez em sua conta no Twitter sobre a China. A prática de ato considerado preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punível com reclusão de um a três anos e multa, de acordo com o artigo 20 da lei 7.716/1989. Um agravante, o fato de realizar esse ato usando publicações em meios de comunicação, torna o crime punível com reclusão de dois a cinco anos.

No despacho, o ministro atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) determinando que sejam obtidos os dados digitais da conta de Weintraub em rede social. Por solicitação do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, responsável pelas investigações criminais da PGR perante o Supremo, Celso de Mello determinou à Polícia Federal que tome o depoimento de Weintraub.

O ministro do STF rejeitou pedido do MPF para que fosse concedido à autoridade investigada o direito de marcar horário e local do depoimento. Segundo Celso de Mello, investigados não têm essa prerrogativa, apenas vítimas e testemunhas.

“É por essa razão que o ministro da Educação, Abraham Weintraub — que, na espécie, está sendo investigado pela suposta prática do delito previsto no art. 20, “caput”, da Lei nº 7.716/89 (crime de racismo) —, deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221 do CPP confere, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas, ou seja, a sua inquirição deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre esse investigado e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local para a realização de referido ato”, diz Celso de Mello em sua decisão.

O ministro do STF também retirou o sigilo da investigação. “Observo que incide sobre os presentes autos indevido regime de sigilo, que não deve subsistir, motivo pelo qual determino o seu afastamento. A razão do afastamento da nota de segredo apoia-se no fato, constitucionalmente relevante, de que, em princípio, nada deve justificar a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”, escreveu Celso de Mello.

O caso chegou à PGR a partir de uma representação do PSOL na Câmara e também de um cidadão que não quis ser identificado. Após uma análise jurídica, o vice-PGR avaliou que havia indícios suficientes para pedir o inquérito contra Weintraub.

No início do mês, em meio à pandemia do coronavírus, Weintraub publicou em seu Twitter um post satirizando o modo de falar dos chineses, que provocou dura reação da Embaixada da China no Brasil. O ministro da Educação insinuou que os chineses poderiam se beneficiar da crise decorrente do coronavírus e chegou a usar a forma de o personagem Cebolinha, de Maurício de Sousa, falar trocando o “r” pelo “l”, em uma referência ao sotaque de chineses que falam português. O embaixador da China, Yang Wanming, chamou Weintraub de racista, e o ministro acabou apagando a publicação.

Após o episódio, Weintraub afirmou em entrevista que não foi racista e que pediria desculpas à China caso o país vendesse respiradores ao Brasil a preço de custo. “Eu sou brasileiro, eu peço desculpas, falo ‘por favor, me perdoem pela imbecilidade’. A única condição é que vendam mil respiradores para o Ministério da Educação pelo preço de custo”, disse.

“As mencionadas peças de informação revelam que o Ministro de Estado da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, teria veiculado no dia 4 de abril próximo passado, e posteriormente apagado, manifestação depreciativa com a utilização de elementos alusivos à procedência do povo chinês, no perfil que mantém na rede social Twitter. Esse comportamento configura, em tese, a infração penal prevista na parte final do art. 20 da lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito”, escreveu Humberto Jacques no pedido de abertura do inquérito. O caso deve ficar com o ministro do STF Celso de Mello.

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