STF decidirá se é legal a retirada de fetos em caso de má-formação cerebral

Uma mistura de susto e desconhecimento tomou conta das duas mulheres. Camila Moreira Olímpio, de 28 anos, já havia escolhido o nome da menina: Stacy. Quando descobriu, no exame de ultrassom, que a filha tinha anencefalia, uma má-formação do cérebro incompatível com a vida, valeu-se de uma autorização judicial para antecipar o parto. A menina viveu por 10 segundos. Felipe, segundo filho de Márcia Tominaga, resistiu cerca de 20 minutos, vítima da mesma anomalia congênita. A mãe, hoje com 41 anos, optou por levar a gravidez até o fim. “Me preparei para o parto e para o enterro. Sou contra o aborto, mesmo de um filho que não vai viver”, diz. Camila pensa diferente. “É crueldade obrigar uma mulher a continuar a gestação sabendo que terá que colocar seu bebê em um caixão”, assinala.

Com histórias parecidas e opiniões tão contrárias, as duas mulheres, que nem se conhecem, representam bem o impasse instalado no Supremo Tribunal Federal (STF). Na próxima semana, os 11 ministros da mais alta Corte do país julgarão uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que reivindica a legalização do aborto em casos de anencefalia. O tema chegou ao STF em 2004, mesmo ano em que uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello autorizou as grávidas de anencéfalos no Brasil a abreviar o parto. Menos de quatro meses depois, a decisão foi derrubada. Voltou a ser exigida, então, uma autorização judicial para o aborto, sob risco de a mulher e o médico serem processados por homicídio.

Fonte: Correio Braziliense

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