Decisão da ministra Cármem Lúcia valida resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe terapias de reversão sexual.
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Ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou uma decisão de primeira instância da justiça do Distrito Federal que liberava a prática de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”, em todo o País.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), foi assinada pela ministra em 9 de abril. A partir de agora, a resolução do CFP (Conselho Federal de Psicologia), que proíbe a prática desde 1999, volta a valer de forma integral.
“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular (…) e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, escreveu a ministra.
Ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou uma decisão de primeira instância da justiça do Distrito Federal que liberava a prática de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”, em todo o País.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), foi assinada pela ministra em 9 de abril. A partir de agora, a resolução do CFP (Conselho Federal de Psicologia), que proíbe a prática desde 1999, volta a valer de forma integral.
“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular (…) e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, escreveu a ministra.
Cármen Lúcia defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração e, por isso, a decisão do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, que permitia este tipo de terapia não seria válida.
Ela argumentou que, “neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal (…) a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”.
Em nota, o presidente do CFP, Rogério Giannini, comemorou. “Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a Psicologia brasileira”, disse. O conselho é autor da ação aceita pelo STF.
Entenda a autorização da “cura gay”
Em 2017, juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu decisão que não derrubava a resolução, mas determinava que o tratamento de “cura gay” não deveria ser vetado a quem procurasse por ele.
Além disso, a decisão proibia a punição de profissionais que praticassem e oferecessem este tipo de tratamento, alegando que esta orientação representaria um “dano à liberdade profissional para produção científica”.
Segundo o juiz, seria dever do Judiciário “impedir que o CFP, ainda que motivado no combate à homofobia, leve a efeito qualquer espécie de censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica”.
A resolução diz que psicólogos não podem exercer “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas” homoafetivas e não devem adotar “ação coercitiva para tratamentos não solicitados”.
Esta norma do CFP também segue orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que, em maio de 1990, deixou claro que a homossexualidade não é doença ao retirar a orientação sexual de seu catálogo de doenças mentais.