STF julga constitucional lei que assegura abate em cultos de matriz africana

Adeptos da Umbanda festejam a Iemanjá, em Praia Grande, litoral sul de São Paulo - Moacyr Lopes Junior:Folhapress

Para Ministério Público estadual, norma não podia dar tratamento especial a religiões afro

por Reynaldo Turollo Jr. no Folha de São Paulo

Adeptos da Umbanda festejam a Iemanjá, em Praia Grande, litoral sul de São Paulo – Moacyr Lopes Junior:Folhapress
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional uma lei estadual do Rio Grande do Sul que deixa expressamente autorizado o abate de animais em cultos de religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.

Segundo os ministros, o abate nessas circunstâncias não é feito com crueldade, a carne, geralmente, serve de alimento após o culto e é preciso assegurar a liberdade religiosa.

O julgamento começou em agosto do ano passado, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e voltou à pauta nesta quinta-feira (28), quando foi concluído.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STF contra uma decisão da Justiça gaúcha que considerou constitucional uma lei estadual de 2004 que havia sido contestada. Essa lei incluiu um parágrafo no Código Estadual de Proteção aos Animais para deixar expresso que o abate em cultos de religiões de matriz africana é permitido.

Para o Ministério Público gaúcho, a lei estadual concedeu um privilégio às religiões afro e, formalmente, invadiu um terreno que seria de atribuição exclusiva da União —argumento afastado por todos os ministros do Supremo.

“A laicidade do estado não permite o menosprezo ou a supressão de rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico e social, como as de matriz africana”, afirmou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio.

Porém, no entendimento do relator, não caberia à lei dar tratamento privilegiado a algumas religiões. “A proteção do exercício da liberdade religiosa deve ser linear, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”, disse.

O ministro Edson Fachin apresentou uma pequena divergência em relação a Marco Aurélio, e negou integralmente o recurso do Ministério Público gaúcho.

Para Fachin, as religiões de matriz africana precisam de proteção especial do Estado porque elas são estigmatizadas devido à existência de um preconceito estrutural. Prevaleceu, entre a maioria dos magistrados, o entendimento de Fachin.

“A lei promove a ideia de igualdade na sua direção mais contemporânea”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. “Aqui não se trata de dar um privilégio [aos praticantes de religiões afro]. Ao contrário, se trata de assegurar os mesmos direitos.”

Segundo Barroso, a razão de a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul ter destacado na lei as religiões de matriz africana se deveu ao fato de que havia interpelações e autuações nos templos delas, e não nos de outras religiões. O ministro concluiu seu voto com a expressão “saravá”.

O julgamento do recurso pelo STF mobilizou uma série de entidades, de um lado e de outro, que ingressaram no processo como “amici curiae” (amigos da corte, em latim). Francisco Carlos Rosas Giardina, advogado do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, se manifestou contra a lei gaúcha.

“Em dias que antecedem as sextas-feiras 13, ou dias em que haja mudança de lua, somos obrigados a impedir qualquer doação de gatos brancos ou pretos porque eles são objeto de sacrifício. Não pelas religiões que ocupam a tribuna, mas em rituais de magia negra”, disse, fazendo um paralelo.

“Estamos tratando aqui de uma hipocrisia e do que esta corte já chamou de racismo religioso”, rebateu o advogado Hédio Silva Júnior, que falou pela União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil.

“Parece que a vida da galinha da macumba vale mais que a de milhares de jovens negros. A vida de preto não causa comoção social, não move instituições jurídicas, mas a galinha da macumba, essa precisa ser protegida”, disse.

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que representou a PGR no julgamento, e o procurador da Assembleia do Rio Grande do Sul, Fernando Baptista Bolzoni, também se posicionaram pela constitucionalidade da lei em discussão.

“Essa lei é constitucional, tem um propósito legítimo, e retira um estigma que as religiões de matriz africana têm”, afirmou Mariz Maia.

“Com exceção de integrantes de movimentos como o abolicionismo animal [que rejeita qualquer exploração dos bichos], ninguém questiona o direito do ser humano de abater animais destinados para sua própria alimentação e inclusive de outros animais. […] Nenhum gaúcho tem drama de consciência com o churrasco de domingo”, disse Bolzoni.

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