STJ determina competência estadual para julgar caso de racismo

O relator, destacou que em se tratando de conduta dirigida a uma pessoa determinada e não à coletividade, afasta-se a competência da Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o simples fato de um delito ter sido cometido pela internet, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, não desloca a competência do caso para a Justiça Federal. O colegiado chegou a este entendimento ao analisar um agravo em que se buscava rediscutir a competência da Justiça estadual para julgar um suposto crime de racismo pela internet.

Segundo o processo, um Procurador Federal foi acusado de fomentar discussões na internet contra negros, judeus e nordestinos. O acusado entrou com agravo contra decisão anterior do STJ alegando que o caso seria de âmbito internacional, por ter sido praticado na rede mundial de computadores. A Terceira Seção entendeu que, para ser fixada a competência da Justiça Federal, o crime teria que ofender bens, serviços ou interesses da União ou estar previsto em tratado ou convenção internacional. O STJ havia declarado a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília competente para processar e julgar o procurador pela prática de racismo.

 

Fonte:A Tribuna News

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