TRT de Brasília mantém condenação à empresa Voetur por coagir empregado a cortar cabelo ‘black power’

Funcionário chegou a se sentir “atração de circo” após piadas e comentários

A condenação imposta pelo juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) à Voetur Turismo e Representações por assédio moral contra um funcionário afrodescendente, coagido a cortar o cabelo em estilo black power que usava, foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). No julgamento do recurso apresentado pela empresa, os magistrados apenas reajustaram o valor da indenização, que foi fixado em R$ 4,8 mil.

Atração de circo

O autor da reclamação trabalhista conta que foi contratado pela Voetur no cargo de revisor. Relata que eram comuns comentários sobre seu cabelo, sua cor e seu excesso de peso. Mas o fato mais grave ocorreu, segundo ele, em um evento motivacional promovido pela empresa, com show de humor, música, gincana e serviços de massoterapia e cabeleireiro. Na ocasião, o chefe teria ficado ao lado do revisor fazendo comentários e insistindo para que ele cortasse o cabelo. O revisor acabou por se submeter ao corte. Neste momento, várias pessoas teriam ficado ao seu redor, filmando o corte e tirando fotos, fazendo brincadeiras e rindo. Na reclamação ele diz que naquele momento chegou a se sentir “uma atração de circo”. No dia seguinte, incomodado, ele pediu demissão do emprego.

Após ouvir o depoimento das testemunhas, o magistrado de primeiro grau salientou ter ficado claro que o autor era vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo alvo de brincadeiras envolvendo a cor da sua pele, seu formato físico e principalmente o estilo de seu cabelo.

Personalidade

Em sua sentença, o juiz salientou que a forma como a pessoa se apresenta à sociedade denuncia um pouco sua personalidade. As tentativas de alteração dessa imagem acabam por interferir na própria personalidade do indivíduo, com prejuízo à estima pessoal. A sociedade estabelece padrões de comportamento além dos quais torna-se inviável o convívio. A pessoa que se apresenta com roupas em cores chocantes ou com partes do corpo desnudo ou com aspecto físico descuidado, pode tornar-se indesejada em determinada célula social, principalmente no ambiente de trabalho onde a convivência se dá de forma mais próxima e constante.

No entanto, afirmou o magistrado, o uso de cabelos grandes “nem de longe pode ser considerado comportamento inadequado, de modo que o estilo black power, usado pelas pessoas da raça negra, não se apresenta como algo inusual, provocante ou que revele descuido no asseio pessoal”. A restrição ao uso do black power pode, inclusive, resvalar para o preconceito de raça, extrapolando a própria invasão à privacidade, vedada pelo artigo 5º (inciso X) da Constituição Federal.

Com esses argumentos, e por considerar que o revisor foi exposto, por prepostos da empresa, a situação vexatória, com constrangimentos em público, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Conduta inadequada

No julgamento do recurso interposto pela empresa e relatado pelo desembargador José Leone, os integrantes da Terceira Turma decidiram manter a condenação da empresa. “Com efeito, a conduta patronal se mostrou inadequada, atingindo moralmente ao reclamante, que não foi tratado com o devido respeito em seu local de trabalho”, frisou o relator em seu voto. De acordo com a desembargadora Cilene Santos, presidente do colegiado, trata-se de um caso em que a questão racial foi levada a um patamar inaceitável.

Porém, com base nas características do caso concreto, e levando em consideração os princípios de equidade e justiça e as condições do autor e do réu, os magistrados seguiram, por maioria, o entendimento do juiz convocado Denilson Bandeira Coelho e reajustaram o quantum da pena imposta pelo juiz de primeiro grau, fixando o valor final em R$ 4,8 mil.

 

Fonte: Agência de Notícias da Justiça do Trabalho

-+=
Sair da versão mobile
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.