388 anos por reparar

FONTEPor Maria Sylvia de Oliveira*, Maria José Menezes*, Vera Lúcia Santana* e Priscilla Rocha*

Hoje, 22/11 se inicia o julgamento da ADPF pelas nossas vidas.

Em maio de 2022 a Coalizão Negra por Direitos, em parceria com partidos políticos legitimados juridicamente, ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 973, nossa ADPF Pelas Vidas Negras. Em novembro de 2023, quando celebramos o mês da Consciência Negra, a Suprema Corte inicia o julgamento desta Ação.

A ação tem como escopo questionar e apontar o racismo intrínseco na falta de políticas públicas efetivas para combater o racismo, ou seja, a destinação de recursos orçamentários nas áreas de saúde, educação, alimentação digna da população negra, e também o compromisso com uma política de segurança pública que priorize a paz e a vida, descriminalizando a população negra e periférica que são, comprovadamente, os maiores alvos das forças policiais, promotoras da política de encarceramento da juventude negra, em especial.  

A Coalizão, na ADPF 973, busca o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, do racismo como gerador de violações sistemáticas dos direitos da população negra, questionamos a política de morte que nos atinge. Inspirada em nossa ancestralidade, como Esperança Garcia que redigiu uma carta ao governador da Província do Piauí, em 1770, denunciando e solicitando àquela autoridade um tratamento humanizado para ela e sua família, passando por Luiz Gama, que atuava na esfera jurídica e assegurou a libertação de mais de quinhentos escravizados, a Coalizão Negra Por Direitos está depositando sua confiança nas instituições democráticas do Sistema de Justiça, principalmente, na mais Alta Corte do país, cuja competência constitucional é  “a guarda da Constituição”.

A Coalizão Negra por Direitos, uma articulação composta por 292 organizações e coletivos negros comprometidos com o antirracismo, em nome +próprio e, referendado pelos partidos políticos, demonstra respeito institucional ao provocar o Supremo Tribunal Federal na demanda por justiça.

 Para um sistema de  justiça comprometido com a democracia substantiva, é fundamental a participação e o reconhecimento do Movimento Negro, e a presença no plenário do STF de organizações e coletivos integrantes da Coalizão Negra por Direitos, como a Criola, Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (RENFA), Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), Instituto de Referencia Negra Peregum e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (CONAQ), entidades que simbolizam a escuta e a participação das vozes negras que estão nas favelas, nos quilombos e nas ruas e sentem cotidianamente a ausência de reparação e de direitos.   

 A petição fundamenta-se no fato de que a população negra vivencia, sistematicamente, a negação de direitos, sendo submetida a um processo de genocídio permanente, decorrente das desigualdades sociais e raciais resultantes da ação e omissão do Estado. São 388 anos desde a abolição da escravidão, 21 nos de ditadura militar, 35 anos da Constituição Federal que sedimentou a república democrática, entretanto poucas medidas de reparação para o povo negro, principalmente quilombolas, foram garantidas e efetivadas. O Estado brasileiro tem uma dívida histórica e jurídica com a população negra.

O Estado de Direito, como nós o entendemos, é hoje o resultado de um longo processo de afirmação dos Direitos Humanos e neste sentido a nossa Carta Magna é pródiga em elencar direitos e garantias fundamentais, lembrando que logo no primeiro artigo o Estado traz como um de seus fundamentos a Dignidade da Pessoa Humana. Negros e negras são uma parcela majoritária da população para a qual, historicamente, nunca se reconheceu as liberdades civis (direito de todos os homens exercerem e desenvolverem suas capacidades física, intelectual e moral) ante a ineficácia da proteção jurídica, ainda que esses direitos estejam formalmente previstos na Constituição. Neste sentido, os dados informados na petição inicial comprovam as graves violações de preceitos fundamentais insculpidos em nossa Carta Magna.

É importante ressaltar que em nossa luta por emancipação, produzir e sistematizar em nome próprio conhecimentos sobre a temática racial e transformar com a efetiva participação das vítimas esses saberes em reivindicações e reparação, é estratégia para nossa sobrevivência. Refletirmos neste mês da Consciência Negra sobre nossa Identidade, Memória e Resistência, é assentar que em nosso passado formamos quilombos, forjamos revoltas, lutamos por liberdade, construímos a cultura e a história desta nação. A partir da Coalizão Negra Por Direitos, uma articulação de organizações negras de todo Brasil jamais vista na história deste país, e, através deste instrumento jurídico, buscamos enfrentar as assimetrias e desigualdades raciais, assegurando assim a  efetivação da justiça social redistributiva e da justiça racial restaurativa.

E reafirmamos que ENQUANTO HOUVER RACISMO NÃO HAVERÁ DEMOCRACIA!


Maria Sylvia de Oliveira*, advogada, membro do GT Jurídico da Coalizão Negra

Maria José Menezes*, bióloga, membro do GT de incidência internacional da Coalizão Negra por Direitos;

Vera Lúcia Santana*, advogada, membro do GT Jurídico da Coalizão Negra Por Direitos

Priscilla Rocha*, advogada, membro do GT Jurídico da Coalizão Negra Por Direitos

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