A Diversidade Étnico-Racial como novo princípio da LDB

Foto: Beto Monteiro/Secom UnB
 Hoje, dia 05 de abril de 2013, pode ser considerada uma data memorável para quem trabalha com Educação, especialmente, em relações Étnico-Raciais.
Foto: Beto Monteiro/Secom UnB

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a chamada LDB, em sua alteração elevou a questão da “diversidade étnico-racial” à situação de um princípio do ensino.

Em outras palavras, o ensino deve considerar, obrigatoriamente, temática étnico-racial, deve ser cumprida em todos os níveis destinados a formação de profissionais, quer sejam do ensino ou da estrutura da Educação.

Para os Educadores, já existia o ensino da cultura dos africanos e afro-brasileiros, agora, como princípio basilar da Lei, todos os níveis de ensino devem inserir a diversidade étnico-racial, sem margens a novas interpretações.

Valorizar e proteger a cultura afro-brasileira, como já consagrado no texto da Constituição Federal, agora como princípio geral do ensino revela a importância dada ao tema.

Parabéns ao Brasil, parabéns ao ensino, parabéns a Educação.

Antonio Gomes da Costa Neto

Mestre em Educação

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