Audiências de custódia liberam 41% dos brancos das prisões e 35% dos negros

“Os operadores tenham plena consciência de que fazem análises baseadas na discriminação racial”, aponta a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Por  Marcella Fernandes, do HuffPost Brasil

Pessoas brancas ficaram presas em 49,4% das audiências de custódia e receberam liberdade provisória em 41%. Já entre pretos e pardos a detenção foi mantida em 55,5% das vezes e relaxada em 35,2%, aponta pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Foto: DANIEL LEAL-OLIVAS

Esse mecanismo é uma tipo de reunião da pessoa presa em flagrante com um juiz, que analisa se a detenção deve ser mantida até o julgamento definitivo ou não.

O estudo identifica a discriminação racial dentro do sistema que deveria servir para desafogar as prisões brasileiras. Nove em cada dez detentos vivem em unidades superlotadas, de acordo com o Depen (Departamento Penitenciário Nacional).

Na audiência de custódia, a filtragem racial não é revertida ou anulada. Isso não significa dizer que os operadores tenham plena consciência de que fazem análises baseadas na discriminação racial; trata-se de um dado objetivo que materializa a situação mais dura que os negros enfrentam perante a justiça criminal, enquanto a situação para os brancos é mais favorável, mesmo que metade dos brancos tenha o mesmo destino carcerário que 65% dos negros.

O estudo foi contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e analisou 955 audiências de custódia, em seis capitais: Brasília (DF), Porto Alegre (RS), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Florianópolis (SC) e São Paulo (SP).

Tráfico de drogas x violência contra mulher

A incidência de manutenção da prisão por tráfico (57,2%) é mais frequente que nos casos de violência contra mulher, em que 39,8% dos presos em flagrante permanecem encarcerados após a audiência.

Dos crimes violentos analisados, 65,1% tiveram a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e 40% dos crimes cometidos sem violênciareceberam o mesmo tratamento. “Pode-se admitir que há uso excessivo da prisão provisória para delitos sem violência contra a pessoa”, diz o estudo.

Tiveram a prisão mantida 65,4% dos custodiados que tinham antecedentes criminais, enquanto o mesmo aconteceu com 37,3% dos que não tinham antecedentes.

O roubo é o delito que motiva o maior número de detenções em flagrante (22,1%). Tráfico vem como segundo lugar (16,9%), seguido de furto (14%) e receptação (11%). O último crime significa “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.

Homicídios somaram 2,9% das audiências observadas. Violência doméstica aparece com incidência de 7,8% e outras lesões corporais com 1,8%.

O estudo critica o alto número de detenções em flagrante em que o crime não envolvia violência.

Se não mais do que 34,8% das prisões em flagrante observadas referem-se a delitos violentos, torna-se evidente que a liberdade se tornou exceção na prática policial e que a regra tem sido a prisão para crimes patrimoniais (cometidos ou não com violência) e de drogas (que somados correspondem a 64,1% dos delitos identificados nas audiências).

Perfil dos encarcerados

Das pessoas conduzidas à audiência de custódia, 51% tem até 25 anos e a idade de maior incidência é 18 anos. A concentração de jovens é ainda maior entre as pessoas negras, de acordo com o estudo.

Dos casos analisados, 90% eram homens e 9% mulheres. Cinco outros pessoas eram trans.

Sobre o uso de drogas, 35% dos custodiados responderam que usavam algum tipo de droga. A maconha foi citada por quase metade e o crack por um terço.

Violações de direitos humanos

Nas audiências de custódia acompanhadas, 81% das pessoas estavam algemadas, o que contraria a Resolução n. 213/2015 do CNJ. Já em 86,2% dos casos foi observada a presença desses agentes.

“Nota-se forte aparato de segurança sobre os presos no momento das audiências, no qual as algemas e a presença dos agentes se combinam, mesmo em situações de baixa periculosidade”, diz o levantamento.

Quanto às obrigações do juiz, em 26% dos encontros não foi informada a finalidade da audiência e para 49,9% não foi explicado o direito de permanecer em silêncio. Para 49,7% dos presos também não foi explicado o crime que motivou a prisão.

“Vale destacar que existe dificuldade, para a maior parte das pessoas presas, de compreensão da linguagem usualmente acionada pelos operadores do direito. Não foram poucas as vezes em que os pesquisadores notaram a falta de entendimento dos presos em relação ao que foi discutido na audiência, incluindo seu resultado”, alerta o FBSP.

Quanto à violações no momento da prisão, 21,6% declararam ter sofrido algum tipo de violência e/ou maus-tratos no momento da prisão. Para 31,8% não foi feita qualquer pergunta nesse sentido.

O que é audiência de custódia

A audiência de custódia é uma reunião entre o preso em flagrante delito com um juiz. O objetivo é permitir uma análise da prisão e garantir que o acusado se defenda. A medida é uma aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

Nesse encontro, o juiz decide se a prisão foi necessária e deve ser mantida ou não. Os resultados principais possíveis são: o relaxamento de eventual detenção ilegal, concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança), substituição da prisão por medidas cautelares, conversão da prisão em flagrante em preventiva e um acordo para evitar a judicialização do conflito.

A audiência também tem um papel no combate à violência policial. Ela serve para permitir que o juiz, o membro do ministério público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as medidas adequadas.

Encarceramento em massa

A audiência de custódia é uma forma de desafogar as prisões brasileiras. Segundo o Depen, até junho de 2016, o Brasil atingiu 727 mil presos. O País ultrapassou a Rússia em 2015 e chegou À terceira maior população prisional do mundo, com a marca de 342 detentos por 100 mil habitantes.

Quanto ao número de presos provisórios, o percentual ultrapassa 50% do total em nove estados brasileiros. A média nacional é de 40%.

O mesmo levantamento do Depen mostrou que a superlotação também aumentou. A taxa de ocupação das prisões ficou em 197%.

 

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