Brasil não deveria ser mantido refém na fronteira

Neutralidade humanitária não se confunde com passividade diante de horrores

FONTEFolha de São Paulo, por Thiago Amparo
Thiago Amparo é Advogado, professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste) - Foto: Marcelo Hallit

É uma péssima notícia para o Brasil: de novo, o país segue excluído da lista de autorizados a tirar os seus nacionais de Gaza. Há a pressão de países pela inclusão dos seus na lista que, na quarta-feira (8), beneficiava ucranianos, filipinos, americanos, alemães, romenos e canadenses. Fontes do Itamaraty afirmam que se trata de um jogo de empurra sobre quem é culpado e que brasileiros serão contemplados em breve. Deveriam ser.

A competente diplomacia nacional não deveria ser mantida refém de Israel, poder até hoje considerado ocupante de Gaza pelas Nações Unidas mesmo após sua retirada, e pelo Egito, poder fronteiriço em Rafah —ainda mais por dois países com os quais mantemos boas relações.

O Egito justificou a suspensão da lista com base nos relatos de combatentes do Hamas em ambulâncias. Aqui a lei humanitária tem alguns pontos a trazer. Para entendê-la, é importante saber seus pressupostos.

Primeiro, a não reciprocidade: violação de uma parte não justifica o descumprimento pela outra. Segundo, a proteção se estende a todos que não estejam ativamente nas hostilidades, tanto de civis quanto de combatentes feridos.

Isso vale para proteger ambulâncias com soldados israelenses ou com combatentes do Hamas, exceto e apenas exceto se for um caso de ataque prejudicial a um inimigo de acordo com regras de direito costumeiro (por exemplo, usar ambulância como carro-bomba). Desistir das hostilidades usando-se de ambulâncias, com feridos ou não, não permite ataques.

A lei humanitária não é inocente: conhece bem os horrores da guerra porque nasceu justamente do ímpeto das trincheiras do século 19 de regulá-los.

Neutralidade humanitária não se confunde com passividade diante de horrores: é a mesma lei que define como crime de guerra manter civis reféns por Hamas, quanto é ilegal a punição coletiva de Israel a civis em Gaza. Aí está sua força.

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