Cai última liminar contra lei antifumo


Preocupação com a saúde dos trabalhadores de bares e restaurantes motivou decisão do presidente do TJ de São Paulo

A suspensão elimina os obstáculos para que a legislação passe a valer plenamente a partir de 7 de agosto, como o programado

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu ontem a última liminar que impedia que a lei estadual antifumo entrasse em vigor na íntegra.
A liminar, concedida no mês passado pelo juiz Valter Alexandre Mena, liberava os fumódromos.
A decisão também vetava a aplicação de multas a bares e restaurantes vinculados à Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo).

Com a suspensão, o caminho fica livre para que a lei antifumo passe a valer plenamente a partir de 7 de agosto, conforme programado.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, o mesmo que havia derrubado em maio outra liminar suspensiva.

 

Exposição ao fumo

A justificativa usada pelo desembargador foi semelhante à anterior: a legislação deve vigorar porque protege os trabalhadores de bares e restaurantes, que não têm opção de evitar a exposição prolongada ao fumo.
De acordo com o tribunal, o mérito da ação ainda será julgado, assim como o da primeira liminar que suspendeu parte da legislação antifumo.
Isso significa que, caso haja uma reviravolta e a Justiça mude de posição, a lei antitabagista ainda pode ser suspensa.
A federação de bares e restaurantes informou que irá recorrer da decisão, embora respeite a decisão de Bellocchi. A entidade informou ainda que aguarda o andamento na Justiça de mais cinco ações com o mesmo propósito suspensivo.

 

A lei

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no dia 7 de abril deste ano a lei que bane o uso de cigarros, cachimbos e outros produtos fumígenos em ambientes coletivos total ou parcialmente fechados.
O governador do Estado, José Serra (PSDB), sancionou a legislação em maio.
São previstas punições gradativas a estabelecimentos que infringirem a lei -de multas a suspensão temporária do funcionamento.
No caso de infrações dentro de condomínios residenciais, o síndico é que ficará sujeito às punições estipuladas na lei.
(TAI NALON)

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