Carrefour: Reconstituição do caso Januário acontece nesta 2ª feira

Januário Alves de Santana

Osasco/SP – A delegada Rosângela Máximo da Silva, do 9º DP de Osasco, responsável pelo Inquérito que apura o caso do vigilante Januário Alves de Santana, 40 anos – tomado por suspeito do roubo do seu próprio carro nas dependências da loja do hipermercado Carrefour, da Avenida dos Autonomistas, em Osasco, e espancado por seguranças por cerca de 25 minutos – promove nesta segunda-feira(16/agosto), a reconstituição do crime.

Por causa das agressões Januário teve lesão de natureza grave, com fratura do maxilar esquerdo, perdeu uma prótese, passou por cirurgia no Hospital Universitário da USP, e ainda hoje tem seqüelas psicológicas.

Por meio de um acordo extra-judicial, em novembro passado, o Carrefour adotou todas as providências necessárias para apuração dos fatos, bem como tomou a iniciativa de compensar Januário e seus familiares, em condições por eles consideradas plenamente satisfatórias. Em virtude do acordo, Januário não fala sobre o caso.

O caso ocorrido em agosto do ano passado foi, inicialmente, denunciado por Afropress e teve repercussão nacional e internacional a partir do destaque dado pelos veículos da grande mídia e amplificado pelo telejornalismo das grandes redes de TV do país.

A reconstituição se iniciará por volta da zero hora e deverá se estender por toda a madrugada. Além de Januário, foram intimados os seguranças e funcionários envolvidos na agressão e mais os policiais militares que atenderam a ocorrência.

A delegada escolheu esse horário, aconselhada pelo perito Nicolau Constantino Demirsky, do Instituto de Criminalística de S. Paulo, porque a loja estará fechada. No último dia 27 de julho, ela tentou fazer a reconstituição do crime, porém, por prudência teve de adiá-la temendo que houvesse pânico entre os clientes do hipermercado.

Inquérito

A reconstituição do caso, em que deverão ser relembradas – com a presença dos envolvidos – as versões de Januário, dos seguranças e da própria Polícia – acusada de ter num primeiro momento reforçado a suspeita pelo fato de se tratar de um negro na direção de um EcoSport e omissão de socorro – deverá prosseguir por toda a madrugada de terça-feira e é a última etapa do Inquérito.

O Inquérito apura crime de Lesão Corporal Dolosa, previsto no art. 129 do Código Penal, que pune com detenção de três meses a um ano, quem “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”.

Em sendo a lesão de natureza leve, há a hipótese de transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95), ou seja: se prevalecer a tese inicialmente cogitada pela delegada, o processo poderá até ser suspenso sem que os responsáveis sejam punidos.

Depois disso a delegada deverá preparar o relatório no qual dirá que crime foi cometido, e quem que participação cada um dos acusados teve.

Cumprir a Lei

O advogado do caso, Dojival Vieira, quer que os acusados sejam denunciados por crime de tortura previsto na Lei 9455/97. A Lei define como tortura “constranger alguém com empregou de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”, “em razão de discriminação racial ou religiosa”. A pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos.

Segundo o advogado, o que aconteceu com Januário se enquadra totalmente na Lei da Tortura, inclusive no que diz respeito a participação – por omissão – dos policiais que atenderam a ocorrência.

A Lei prevê aumento de pena de 4 a 10 anos de reclusão, se o resultado for lesão de natureza grave, conforme já foi atestado pelo Instituto Médico Legal de Osasco. O Laudo inicial deu lesão de natureza leve, porém, a pedido do advogado, foi complementado.

Também prevê pena para “aquele que se omite” quando tinha o dever de evitar ou apurar a conduta criminosa, como no caso dos policiais envolvidos, punindo com pena de 1 a 4 anos, aumentando-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido por agente público, além da perda da função ou emprego público e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Segundo o advogado, o acordo feito com o hipermercado não tem interferência na responsabilidade penal dos envolvidos. “Sim, o Carrefour adotou todas as providências necessárias para apuração dos fatos, bem como tomou a iniciativa de compensar Januário e seus familiares, em condições por eles consideradas plenamente satisfatórias. A empresa cumpriu a sua parte e fez o seu papel. Agora é a hora da Justiça fazer o seu, responsabilizando aqueles que atacaram de forma covarde, e sem qualquer chance de defesa, e ainda tentaram forçá-lo a confessar o roubo do seu próprio carro, tendo como motivação a discriminação racial, já que a suspeita decorreu do fato de Januário ser um negro com aparência humilde na direção de um EcoSport. Para isso é que é fundamental essa reconstituição. Os olhos do Brasil estão voltados para este caso. Confiamos na Justiça”, afirmou.

Fonte: Afropress

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