contra a mulher não é só física, afirma delegada

Vítimas também sofrem agressão psicológica de seus parceiros

Por Maira Mendonça Do Gazeta Online

Ameaças, possessividade e agressões em forma de palavras. Em carta escrita a próprio punho, a médica Milena Gottardi não só antecipava o medo de ser morta pelas mãos do marido, mas também os abusos emocionais aos quais foi submetida em um relacionamento de 20 anos. No Estado que registra um dos maiores índices de violência contra a mulher do país, o caso de Milena revela um outro tipo de crime: a violência psicológica. Mayra Bandeira

“Lendo a carta fica claro que ela sofria violência psicológica”, enfatiza a delegada titular da Delegacia da Mulher de Cariacica, Michelle Meira Costa, que pontua alguns trechos: “Quando ela diz que se sente refém, quando conta que não consegue se desvencilhar porque o marido ameaça iniciar uma guerra ou quando fala do medo de ser morta. Só o fato de ela ter feito essa carta já demonstra a violência”.

Assim como a violência física, patrimonial, sexual e moral, a violência psicológica é abrangida pela Lei Maria da Penha. Justamente por isso, Michelle afirma que outras mulheres que passam por situações semelhantes às da médica, denunciem seus cônjuges, tendo acesso à medida protetiva.

“Nos casos em que o agressor trabalha utilizando armas, como o ex-marido da Milena, nós podemos até suspender o porte dele”, acrescenta Michelle.

No entanto, o número de denúncias poderia ser maior, caso as consequências dessa agressão não afetassem tanto o emocional das mulheres. Segundo Michelle, muitas deixam de fazer a queixa ou desistem de concluir o processo.

“A própria Milena diz na carta que não fez a denúncia porque não queria prejudicar o ex-marido. Outras ainda acreditam que eles podem mudar. Mas há o momento em que temos que pensar primeiro na nossa segurança”, aconselha.

A agressão psicológica é, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a principal causa de suicídios entre mulheres vítimas de violência. “São palavras ditas pelo homem que impedem a mulher de deixar a relação, que a inferiorizam”, define a promotora do Ministério Público Estadual, Cláudia Santos Garcia.

Apesar de ser considerado crime, a Lei Maria da Penha não estabelece penas para a violência psicológica, que acaba sendo enquadrada no Código Penal em forma de crimes como ameaça. “Mas a responsabilização criminal é só uma ferramenta de enfrentamento. O principal é que haja uma mudança de comportamento do homem, que tem que entender que não é proprietário da mulher”, diz Cláudia.

FIQUE ATENTO

Sem marcas

Destrutiva

De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Violência Contra Mulher do MPES, Cláudia Santos Garcia, a violência psicológica não deixa marcas físicas, mas também é crime previsto pela Lei Maria da Penha

Características

Ela se caracteriza por palavras ditas pelo homem, que impedem a mulher de deixar um relacionamento (incluindo ameaças) e que a inferiorizam de algum modo.

Exemplos

Segundo a delegada Michelle Meira Costa, entre os atos mais comuns praticados pelos agressores estão:

– Ameaças de morte contra a mulher ou contra seus familiares;

– Ameaças de queimar as roupas da mulher;

– Ameaças de expulsá-las de casa e afastá-las do convívio com os filhos.

Filhas do casal devem ficar com família materna

Após a prisão de Hilário Frasson – acusado de ser um dos mandantes do assassinato da ex-mulher, Milena Gottardi – o destino das duas filhas do casal começa a ficar mais claro. Com o encarceramento do policial civil, a maior probabilidade é de a guarda de ambas as meninas, de dois e de nove anos, seja assumida por familiares maternos, conforme já pedia Milena na carta que escreveu antes de morrer.

A afirmação é de especialistas em Direito de Família. De acordo com a professora da FDV, Paula Ferraço Fittipaldi, estando preso, Hilário é incapaz de assumir a criação das filhas. Assim, a preferência da tutela passa a ser de familiares com os quais as crianças possuam bom convívio.

Porém, Paula explica que embora seja levada em consideração no processo, a carta feita por Milena – na qual a médica pede que as filhas sejam criadas pela mãe e pelo irmão – não garantiria por si só o direcionamento das guardas para ambos. Os relatos de abusos psicológicos feitos pela médica, que eram presenciados pela filha mais velha, precisariam ser comprovados por outras testemunhas e psicólogos.

“Mas agora a situação muda porque a guarda delas terá que ser deferida para alguém pelo menos provisoriamente. E como já há manifestação de interesse da família materna, a carta se tornou mais latente”, pontua.

Já a professora de Direito da UVV, Thiêsy Menegassi, pondera que é cedo para afirmar com quem as crianças ficarão definitivamente, já que Hilário não foi condenado. Ainda que sentenciado, ele permanece tendo direitos e deveres perante as filhas e seu afastamento total só seria ordenado diante da comprovação de riscos para elas. “Quem oferecer melhor condição de atenção e cuidados ficará com a guarda”, esclarece Thiêsy.

Para o professor de Direito de Família Tiago Vinhas em situações como as de Milena, onde um dos cônjuges é vítima de violência dentro do ambiente familiar, a busca pelo divórcio deve ser feita o quanto antes, agilizando até a separação de bens. O advogado aconselha tanto que as queixas sejam registradas na polícia.

“Como forma de segurança, é preciso ir à delegacia. A medida protetiva não só afasta o marido, como garante que a mulher fique na casa da família com os filhos estando o local ou não registrado em seu nome”, diz.

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