Danielton Fabris Silva – Racista da Bienal do Livro é indiciado por delegada da 42a. DP

A doutora Adriana Belém, delegada titular da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), indiciou nesta segunda-feira (12) por racismo o funcionário do estande da Editora Abril na Bienal do Livro, no Rio., que terminou nesse último final de semana. O caso será enviado em até 30 dias para o Ministério Público, que vai decidir se aceita ou não a denúncia. Segundo pronunciou a delegada, a pena pode variar de um a três anos de prisão.

Como se sabe, o tal funcionário teria agredido com ofensas racistas a duas alunas do Colégio Estadual Briggs, de Niterói, quando elas visitavam juntamente com outras alunas e professoras a XVIa. Bienal do Livro. O funcionário do estande da Editora Abril negou as senhas para a palestra de um atordizendo para as meninas que “não gostava de negros” e que as estudantes seriam “negras do cabelo duro”, e, em seguida, ofendeu o resto do grupo, os chamando de “negros, favelados e sem educação”.

A delegada afirma que o funcionário, que é de uma empresa terceirizada que representa a editora no Rio e no Espírito Santo, ouvido nesta segunda na Delegacia negou as ofensas e se referiu às estudantes como “morenas escuras, quase negras”. A doutora Adriana adianta adiantou: “Mas ele caiu em contradição em vários momentos, como quando disse que poderíamos requisitar as fitas de gravação do estande e depois voltou atrás dizendo que não havia câmeras no estande. Ele nega tudo, mas não se trata da palavra de uma pessoa contra a palavra de outra. Temos mais de dez testemunhas do caso. Nem a confusão no estande ele admite, mas é certo que alguma coisa grave aconteceu lá. Todos os adolescentes disseram que ele ofendeu as meninas e o restante do grupo”. Ele caiu em contradição disse a dra. Adriana Belém. A Editora Abril nao quis comentar o caso.

A Diretora da Escola, que acompanhava o grupo de alunas na ocasiao, fez um Registro de Ocorrência, na 77ª Delegacia de Polícia, em Niterói, sob o nº 077-05231/2011-01, e encaminhou aos órgãos competentes do Estado (Cedine, Supir).”

(É isso aí – denúncia, cadeia, processo e reparacoes: esses devem ser os procedimentos legais para o tratamento de Crimes Hediondos de Racismo no Brasil. Já aguentamos muito esse tipo de violencia contra nós, nossas famílias e principalmente contra nossas criancas e jovens. Chega!!!! Devemos, por outro lado, marcarmos presenca coletiva toda vez que casos com esses vierem à tona. E os Movimentos Sociais Negros e de Direitos Humanos devem criar vigilancias rápidas e constantes para cobrir e assessorar as vítimas, principalmente as pessoas da nossa comunidade que nao tem acesso fácil aos meios de comunicacao e aos tramites burocráticos legais. Vamos travar esse combate na Denúncia permanente, nas barras dos trinunais e nas reparacoes devidas às vítimas desse crime medonho…)

“Discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.” Art. 2º, inciso I do Estatuto da Igualdade Racial. –

A secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, Maria Júlia Reis Nogueira, declarou: “É inaceitável que o representante de uma editora, que teoricamente deveria prezar pela divulgação do conhecimento e da cultura, tenha se manifestado de forma tão preconceituosa e racista”, declarou . Na verdade, ressaltou, “este é o tipo de postura criminosa que semanalmente temos acompanhado nas páginas da Veja, revista que tem revelado uma profunda discriminação pelo Brasil e pelos setores populares”.

Fonte: Ras Adauto

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