DPU e Seppir vão renovar acordo para atender quilombolas

 

– A Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) definiram, em reunião realizada nessa terça-feira (22), pela renovação de acordo de cooperação entre as duas Instituições para prestação de atendimento a comunidades quilombolas. Os termos do aditivo já começaram a ser discutidos, visando o aperfeiçoamento da iniciativa.

A renovação foi decidida em encontro da Ministra da Seppir, Luiza Bairros, e da Secretária de Políticas para Comunidades Tradicionais, Ivonete Carvalho, com os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial Afonso Carlos Roberto do Prado e Holden Macedo da Silva, diretor-geral da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU). Também participou da reunião a assessora da EDSPU Mônica Garnier.

A ministra Luiza Bairros sugeriu a inclusão de novas ações no acordo. Entre as propostas, está a elaboração de cartilha com orientação às comunidades quilombolas para acesso às instituições essenciais na defesa e garantia de seus direitos básicos. A ministra destacou ainda a necessidade de se criar uma rede de órgãos públicos para onde seriam encaminhadas as denúncias das comunidades, com o devido acompanhamento das medidas tomadas.

Para fortalecer o trabalho de proteção aos descendentes de quilombos, foi sugerida pela Secretária Ivonete Carvalho a inclusão da DPU no Seminário Integrado do Programa Brasil Quilombola, promovido pela Seppir e outros parceiros, onde são discutidas as questões que envolvem as comunidades quilombolas, para maior integração e conhecimento real da situação existente.

No encontro, os Defensores Públicos Federais entregaram relatório com informações sobre capacitações e outras ações de iniciativa da DPU, como o ajuizamento de ações civis públicas para garantia dos direitos transgredidos das comunidades quilombolas. Somente em 2010, a ESDPU capacitou 167 servidores públicos e membros da carreira para o atendimento aos quilombolas, em dois cursos realizados.

 

Fonte: JusBrasil

-+=
Sair da versão mobile