FORA -Lei que condenou Jair Ramires por racismo exige saída de agente público de cargo, Sobrinho defende secretário racista

Fonte: Rondonia ao Vivo –

Ilegal! Essa é a única palavra em que podemos definir á manutenção de um condenado por racismo que ainda continua a exercer cargo público.

De acordo com a lei federal Nº. 7.716 de 5 de janeiro de 1989 que define as penas legais para os condenados por crime de racismo, consta no art. 1º que serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, em seguida na mesma lei temos o art. 16 que decreta que Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Isso significa que a condenação do Sr. Jair Ramires por crime de racismo, torna impossível que o mesmo continue na pasta da secretaria municipal de serviços públicos de Porto Velho, pois além do fato de termos um condenado por racismo exercendo um cargo de representação pública ser extremamente vexatório para quem o deixa lá, também é ilegal.

Será que o prefeito do município responsável por manter o condenado no cargo não conhece a lei? Ou será que conhece e apenas não quer cumprir?

Nesse caso, apenas uma certeza: É ilegal manter um condenado por racismo num cargo publico, e que se a sua permanência ou não no cargo é de competência do prefeito do município, isso caracteriza que o prefeito está descumprindo uma lei federal, lei essa que foi criada justamente para evitar que atitudes discriminatórias ficassem impunes, e que a ignorância e estupidez do racismo não permeassem os cargos públicos.

Então Sr. Roberto Sobrinho, prefeito de Porto Velho, irá o Sr. agir contra o desejo de grande parcela da população e descumprir uma lei federal, apenas para manter um condenado por racismo ajudando o Sr. na gestão dos negócios do município? Por que Prefeito? Por quê? Responda Roberto….

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