Homem é condenado a dois anos de prisão por injúria racial contra escritora

Pena de reclusão foi substituída por serviços a comunidade; Ricardo Rodrigues da Silva enviou emails com ofensas racistas à então colunista da Folha Marilene Felinto

FONTEPor Renata Galf, da Folha de São Paulo
Marilene Felinto (Foto: Daniel Barbosa/ Agência Pública)

Ricardo Rodrigues da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de injúria racial, por duas vezes, contra a escritora Marilene Felinto. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços a comunidade, e cabe recurso da decisão.

A sentença é da juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari, da 20ª Vara Criminal de São Paulo.

Silva enviou dois emails com ofensas de cunho racista a Marilene, um em junho de 2021 e outro em novembro de 2021. À época das ofensas, Marilene era colunista da Folha.

A juíza afirma que o teor das mensagens, “além de ofender a cor e raça da vítima, também apresenta conteúdo sexista e misógino, bem como embute-se de preconceito social-econômico”.

O inquérito foi requerido por Marilene, que atuou na ação penal como assistente do Ministério Público de São Paulo, que apresentou denúncia contra Silva.

A denúncia do Ministério Público informa que a investigação policial obteve os dados cadastrais de conexão do endereço de email usado para o envio das mensagens e identificou o denunciado como responsável pelas condutas criminosas.

Consta também no documento que, interrogado por carta precatória, Silva reservou-se ao direito de ficar calado. Ele compareceu com advogado à audiência de instrução e julgamento.

A decisão afirma que o réu, em interrogatório, confirmou o envio das duas mensagens, dizendo que o teria feito em contexto de divergência política, ligada a artigos escritos por Marilene.

A juíza não deu razão às questões preliminares alegadas pela defesa.

A magistrada também negou que o arrependimento ou retratação do denunciado poderia gerar extinção de punibilidade, justificando que não há amparo legal para tanto. A decisão cita o artigo 143 do Código Penal, que fala da possibilidade de extinção da pena em caso de retratação, mas que trata apenas os crimes de difamação e calúnia.

A juíza não concedeu o pedido de reparação de dano à vítima, argumentando que o acusado já tinha sido condenado na esfera civil pelas mesmas ofensas.

Em outubro de 2022, Silva foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% do valor da condenação. O acusado não apresentou contestação no processo.

A decisão foi do juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação de danos morais movida pela vítima.

“Em suas mensagens o requerido manifestou, de forma completamente injustificada, diga-se de passagem, injúria racial e ódio gratuito contra a requerente no exercício de sua nobre profissão”, escreveu.

Após a decisão na área civil, Silva não recorreu, e a ação transitou em julgado. O valor da condenação, contudo, ainda não foi pago, e ainda não foram localizados bens para execução.

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