Judiciário no Brasil tem apenas 15% de magistrados negros, indica CNJ

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que em 36 dos 92 órgãos da Justiça não há juízes e juízas negros

FONTEPor Géssica Brandino e Priscila Camazano, da Folha de São Paulo
A sede do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em Brasília (Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ)

O Judiciário brasileiro tem apenas 15% de juízas e juízes negros em um universo de 13.272 magistrados. Em 36 dos 92 órgãos da Justiça que participaram do recadastramento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), não há magistrados negros.

Os dados foram divulgados durante Seminário de Questões Raciais no Poder Judiciário, realizado pelo órgão nesta segunda-feira (4).

O estudo destaca que ao longo dos anos a metodologia das pesquisas sobre representação de negros no Judiciário mudou. O Censo do Poder Judiciário, feito em 2013 e publicado em 2014, teve a participação de 64% dos magistrados e identificou que o percentual de negros na carreira era de 16%.

Em 2018, outra pesquisa que também buscou traçar perfil sociodemográfico na magistratura brasileira teve a adesão de 62,5% dos juízes, desembargadores e ministros. Negros eram 18,1%.

Já o Relatório Negros e Negras no Poder Judiciário de 2021 foi realizado a partir dos registros administrativos dos tribunais e constatou que os negros eram 12,8% dos magistrados.

Neste ano, o relatório traz uma metodologia diferente de coleta de dados.

A partir de iniciativa do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, com adesão de todos os tribunais, foi realizada uma campanha de recadastramento de juízes, servidores e estagiários. Os dados foram previamente enviados ao CNJ, e as informações coletadas pelo sistema Módulo de Produtividade Mensal.

A participação no levantamento foi feita de forma voluntária. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de Tocantins, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e os tribunais da Justiça estadual do Amazonas e do Rio Grande do Sul não responderam à pesquisa.

Dentre as cortes que participaram do estudo, os ramos da Justiça com menor percentual de magistrados negros são a Militar (3%), as cortes superiores (11%) e a Justiça Federal (14%).

Embora a maior presença de magistrados negros tenha sido registrada na Justiça do Trabalho (16%) é nesse ramo que está o tribunal com menor percentual de juízes negros, o TRT-4, com 1,9%. O tribunal abrange os estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Na Justiça estadual, o menor número está no TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), com 2% de juízes negros. Na eleitoral, o percentual mais reduzido está no TRE de Mato Grosso do Sul, com 3%.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral e Justiça Estadual aparecem como o segundo e terceiro ramos com maior representação de negros, com 16% e 14% de juízes, respectivamente.

O estudo do CNJ mostra ainda que alguns tribunais têm mais de 50% de magistrados negros, caso dos TJAC (Tribunal de Justiça do Acre), com 67%, e do Amapá, com 61%. Na Justiça do Trabalho, o maior percentual é verificado no TRT-20, de Sergipe, com 47%.

O levantamento também mostra como essa representação aparece em termos de cargos no Judiciário.

Enquanto brancos ocupam majoritariamente os postos de desembargadores, juízes substitutos de 2º grau e ministros ou conselheiros, com percentuais próximos a 90%, a maior representação de magistrados negros está entre juízes substitutos, com 17%, e juízes titulares, com 15%.

A juíza auxiliar da presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e supervisora do programa de Equidade Racial, Karen Luise de Souza, afirma que os dados mostram que não houve avanço substancial apesar da política de cotas.

De acordo com o levantamento, apenas 3% de juízes negros que ingressaram na magistratura desde 2016 usaram a ação afirmativa. Na magistratura em geral, eles são menos de 1%. Entretanto, o número pode ser maior, porque em 19% dos registros a informação estava indisponível.

“Nós precisamos de orçamento, investir no ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário. O Poder judiciário precisa dizer nós queremos pessoas negras em nossos quadros, porque enquanto eles forem formados apenas por um perfil racial, nós não teremos uma produção jurisdicional que leve em consideração diferentes perspectivas de pessoas que passam diferentes lugares”, diz Karen.

“Quando a gente pensa em um Judiciário plural e diverso estamos pensando nas decisões que nós podemos produzir”, completa, destacando que não há programas de ação afirmativa para ingresso de magistrados negros dentro do Judiciário, mas sim em associações de magistrados e outras organizações.

Em relação aos cargos ocupados, Karen afirma que os critérios de promoção por antiguidade e mesmo por merecimento em vários tribunais prejudica a chega desses magistrados à segunda instância.

“Quando a gente vai falar dos tribunais superiores, a conta é mais complexa ainda, porque depende da inscrição. Se você não tem desembargador negro, você não vai ter indicação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). As indicações passam muitas vezes por outros critérios que não contemplam a questão racial, por isso a baixa presença de pessoas negras nesses lugares”, diz.

Para a magistrada, a falta de participação de registro por alguns tribunais dos dados de raça dos magistrados e servidores é sintomático, porque indica que para a corte essa é uma informação que não interessa, ignorando o processo de construção de políticas públicas no país.

Na abertura do seminário, a ministra Rosa Weber afirmou que a descriminação e a intolerância vitimam majoritariamente homens, mulheres e crianças em diferentes graus e dimensões de violência. Como exemplo, ela citou o assassinato a tiros no dia 17 de agosto da ialorixá e liderança quilombola baiana, Bernadete Pacífico.

“[Mãe Bernadete] que lutava com a sua voz corajosa contra esta odiosa impunidade é exemplo candente que o estado brasileiro falhou”, afirmou.

Ao final de seu discurso, a ministra afirmou que o Conselho Nacional de Justiça quer construir estratégias efetivas para buscar medidas de combate ao preconceito racial.

“Não se trata de questão, compromisso ou projeto de negros, brancos ou indígenas, cuida-se isto sim de questão que diz com a nossa dignidade de seres humanos, uma questão de direitos humanos albergada na nossa lei fundamental. Nessa medida, trata de uma questão que afeta todos nós brasileiros e brasileiras, negros e brancos, negras e brancas”, concluiu.

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