Justiça suspende cassação de Kassab, que fica no cargo

Por: Fernndo Barros de Mello,Flávio Ferreira, Lilian Christofoletti

 

 

Defesa e Promotoria aguardam julgamento do recurso ao TRE, instância superior

Decisão deverá sair em cerca de 3 meses; para advogado, juiz da 1ª instância mudou entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral

A Justiça Eleitoral suspendeu ontem a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e de sua vice, Alda Marco Antonio (PMDB).

A defesa dos dois apresentou recurso, que foi acolhido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, o mesmo que havia determinado as cassações. Dessa forma, Kassab permanece no cargo até que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), instância superior, decida sobre o caso.

O TRE leva, em média, de dois a três meses para analisar decisões de juízes de primeira instância. Em geral, a Justiça Eleitoral tem trâmite mais célere que o da Justiça comum.

Kassab, Alda e oito vereadores foram cassados no fim de semana por captação de recursos considerados ilícitos na campanha de 2008, segundo denúncia da Promotoria Eleitoral. A defesa sustenta que a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitia as doações questionadas.

“O Tribunal Superior Eleitoral, que é o tribunal eleitoral mais alto, já havia firmado entendimento de que esses tipos de doação eram legais”, afirmou Marcelo Toledo, um dos advogados de Kassab.

“Isso equivale a mudar o gol de lugar depois do jogo ter acabado e as regras já estarem estabelecidas. É como se os gols marcados não valessem mais”, complementou o advogado Ricardo Penteado, outro defensor do prefeito.

Em sua defesa, os advogados de Kassab citam resoluções do TSE e escrevem: “Como dito e repetido, a ninguém era possível fazer, à época das eleições de 2008, qualquer ressalva às doações agora impugnadas, pois foram recebidas de boa-fé pelos recorrentes, à vista da orientação jurisprudencial supratranscrita”.

A defesa sustenta ainda que “o essencial é que havia segurança jurídica para a arrecadação dos valores agora impugnados, não sendo lícito malversar o entendimento esposado pela mais alta corte eleitoral do país, a pretexto de considerar ilícito o que era plenamente admissível à época dos fatos”.

Os advogados argumentam também que a sentença dá nova interpretação ao dispositivo do TSE, seguindo um voto vencido do ministro Cezar Peluso.

Histórico
No processo contra Kassab, o promotor eleitoral Maurício Lopes acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do banco Itaú -cujas contribuições somaram mais de R$ 10 milhões em 2008.

Na decisão, o juiz da 1ª Zona Eleitoral escreveu que “é “inescondível” que tais doadores, em verdade, nada mais fazem do que “adiantar” ou “apostar” a título de investimento” e que parte dos lucros, que tornam as doações possíveis, tem origem no contrato da concessionária com o serviço público”.

Após a Folha ter revelado as doações da AIB em 2009, o promotor apontou a associação como entidade de fachada do Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações.

A lei impede os sindicatos de realizar tais contribuições. O Secovi afirma não ter vínculo com as doações.

Para o promotor, as empreiteiras doadoras de Kassab são acionistas de concessionárias de serviços públicos e devem ser equiparadas às próprias concessionárias, que, segundo a lei, não podem fazer doações.

Antes do julgamento pelo TRE, o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, vai se manifestar novamente.

 

 

Fonte: Folha Online

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