Justiça veta parte de lei do ABC Paulista que proíbe o aborto legal

Desembargador destaca em decisão que 'aborto é crime'; ação foi proposta pela deputada Ediane Maria e pela presidente do PSOL em Santo André, Andréia Barbosa

FONTEPor Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo
Ato pela descriminalização do aborto na avenida Paulista, em São Paulo (Foto: Bruno Santos - 28.set.2023/Folhapress)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender parte de uma lei promulgada no município de Santo André, no ABC Paulista, que veta a realização de abortos mesmo em casos já previstos pela legislação.

A decisão atende a uma ação apresentada pela deputada estadual de São Paulo Ediane Maria (PSOL) e pela presidente do diretório do PSOL em Santo André, Andréia Barbosa. A lei foi sancionada no mês passado, após a Câmara de vereadores derrubar um veto do prefeito Paulo Serra (PSDB).

Pela norma, agora restringida, ficou proibida qualquer política pública “que incentive ou promova a prática do aborto”. Punições contra servidores públicos —como médicos, por exemplo— que realizem o procedimento em qualquer hipótese, mesmo nas que contam com respaldo da lei, também eram previstas.

Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Dip não quis vetar a lei municipal em sua íntegra, mas suspendeu o uso do termo “promova”, liberando a realização do procedimento legal. O magistrado também anulou todo o artigo que versa sobre punições a servidores públicos.

De acordo com Dip, a tentativa de legislar sobre o Código Penal brasileiro e sobre os servidores públicos extrapola a competência da Câmara Municipal de Santo André.

“Dá-se que o SUS [Sistema Único de Saúde], em âmbito nacional, tem entendido executável o aborto em dadas hipóteses, tendo o mesmo editado uma norma técnica sobre prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”, decidiu Dip.

“Desta maneira, há aparente vício competencial dizer, de forma na edição de preceito, contrário à normativa nacional, emanado de município”, afirmou também.

O desembargador, porém, disse não vislumbrar qualquer risco em preservar os trechos da lei que vedam o incentivo à interrupção da gestação. “O aborto é crime”, destacou, citando os artigos do Código Penal que proíbem a prática.

Para a deputada Ediane Maria, a iniciativa da Câmara Municipal de Santo André representou um grande retrocesso. “É lamentável que, em pleno 2023, com o debate de legalização do aborto sendo feito de maneira qualificada, como proteção à vida das mulheres, em todo mundo e agora aqui no Brasil no STF, a gente assista uma tentativa de retrocesso como essa”, afirmou a parlamentar, ao protocolar a ação.

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