Marrocos muda lei que permitia a estuprador escapar de punição caso casasse com vítima

A mãe de Amina Filali segura foto da filha que cometeu suicídio aos 16 anos para não ter que se casar com seu estuprador.

A votação do Parlamento marroquino para alterar a legislação para que estupradores já não possam escapar à lei ao se casarem com suas vítimas menores de 18 anos é um importante passo na direção certa, disse a Anistia Internacional.

A organização acrescentou que a emenda era esperada há muito tempo, e muito mais ainda precisa ser feito no país e em toda a região. 

“A votação da emenda é um passo bem-vindo, mas o Marrocos ainda precisa de uma estratégia abrangente para proteger as mulheres e meninas da violência, com a participação de grupos de direitos das mulheres, excluídos do processo até agora”, disse Hassiba Hadj Sahraoui, diretor-adjunto da Anistia Internacional para o Oriente Médio e Norte da África.

“Foi preciso o suicídio de Amina  Filali, de 16 anos, e quase dois anos, para o parlamento fechar a lacuna que permitia aos estupradores evadirem da responsabilidade. Está na hora de ter leis que protejam as sobreviventes de abuso sexual.”

A emenda também adiciona um novo parágrafo que se baseia em outros artigos falhos do Código Penal que não lidam com as sobreviventes de violência sexual. Estes incluem a definição de estupro no artigo 486, que deixa de reconhecer o fato de que um estupro é cometido de diferentes maneiras, incluindo circunstâncias coercitivas que não exigem necessariamente violência física, com perpetradores e vítimas de todos os gêneros e dentro do casamento. Esta definição, imperfeita e estreita, ainda permite que estupradores escapem da prestação de contas.

A alteração também torna a gravidade das punições dependente de as sobreviventes de estupro serem virgens ou não, referindo-se ao artigo 488. Além disso, ainda enquadra a violência sexual em termos de “decência” e “honra” em vez de focalizar nas sobreviventes e seu direito à proteção, à justiça e à reabilitação.

“Mulheres e meninas têm direitos humanos intrínsecos e seu valor não deve ser definido por sua virgindade, estado civil ou situação familiar,” disse Hassiba Hadj Sahraoui.

Sobreviventes de estupro continuam a ser dissuadidos de dar queixa por medo de perseguição nos termos dos artigos que criminalizam as relações sexuais fora do casamento e relações do mesmo sexo (artigos 490, 491 e 489).

“A Argélia e a Tunísia precisam seguir logo o exemplo e revogar disposições semelhantes na sua própria legislação, bem como adotar estratégias globais para proteger as mulheres e meninas da violência sexual. A demora está custando vidas,” disse Hassiba Hadj Sahraoui.

“Esperemos que a votação da emenda dê sinais de uma mudança completa no tratamento dado a sobreviventes de estupro, e que se adotem mais medidas.” 

 

 

 

Fonte: Anistia

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