Ministério Público quer que professor da Ufes seja julgado por racismo

Manoel Malaguti foi acusado de ter dito frases discriminatórias em uma aula.
MPF informou que verificou que há indícios suficientes de “dolo racista”.

Do G1

O Ministério Público Federal (MPF) expediu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) opinando que o professor Manoel Luiz Malaguti deve ser julgado por suas declarações discriminatórias contra os negros.

A situação ocorreu em uma aula na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e as alegações foram confirmadas em entrevista à imprensa, em novembro de 2014. Na época,os alunos protestaram contra a permanência do professor na universidade. Ele chegou a ficar suspenso por 30 dias, mas depois voltou a dar aulas normalmente.

O juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, em Vitória, rejeitou a denúncia sem abrir processo, alegando que ele não cometeu um crime.

No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou favorável ao recurso do MPF/ES contra a decisão de primeira instância.

Três argumentos do juiz para não julgar o professor foram rebatidos: a PRR2 atestou que ele induziu e incitou ao preconceito, crime com pena de um a três anos de reclusão e multa (Lei 7.716/89, art. 20); demonstrou que a criminalização do discurso de ódio prevalece sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão; e verificou que há indícios suficientes de “dolo racista”.

A Ufes informou que o professor continua dando aulas normalmente, cumprindo a carga horária de 8 horas/aula por semana, como é previsto em lei.

A reportagem tentou contato com o professor Malaguti, por telefone, mas não conseguiu.

Discriminação
Em aula do curso de ciências sociais, Manoel Luiz Malaguti, professor do Departamento de Economia, criticou o sistema de cotas da universidade e disse que, se tivesse de ser atendido por um profissional negro ou branco com o mesmo currículo, escolheria o branco.

Segundo depoimentos de alunos ao MPF, ele declarou, quase ao fim da aula, que detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro.

Para a PRR2, a continuidade do tom agressivo do discurso discriminatório, enquanto alunos reagiam, protestando ou abandonando a sala, seria indício de que houve dolo e ânimo racista na conduta.

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“O denunciado proferiu discurso discriminatório e induziu e incitou seus alunos ao preconceito ao sustentar a existência de uma ‘cultura inferior’ compartilhada pela maioria dos negros e uma ‘cultura superior’ da maioria dos brancos, que resultaria na incapacidade dos negros de cursar o nível universitário com aproveitamento suficiente”, disse o procurador regional da República, José Augusto Vagos, no parecer.

“Ainda assim, a sentença concluiu que não é possível aferir a prática do crime narrado pela denúncia ante a inexistência de qualquer fato concreto”, completou.

Volta e protestos
Após ficar suspenso por 30 dias, o educador voltou ao trabalho na Ufes no início do ano letivo. Na época, em protesto, um grupo de alunos que participa de movimentos sociais e coletivos entrou na sala onde o professor dava aula usando mordaças e cantaram músicas característcas do movimento negro.

“O objetivo central é que a gente não esqueceu o fato racista. Nós vamos acertar o Malaguti aí, pedindo a expulsão dele, a exoneração, e tirar ele dessa universidade”, contou o universitário João Victor Santos, na época

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