MPE dá parecer favorável à união de casal gay em MT

As mulheres P.M e A.S.C anexaram ao pedido as certidões de nascimento atualizadas e atestado de testemunhas, documentos exigidos conforme previsto no Código Civil, comprovando que não existe impedimento ao casamento; Constituição Federal fixa o dever de o legislador infraconstitucional facilitar a conversão da união estável em casamento

Por: Katiana Pereira

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Taquari (479 km ao Sul d Cuiabá), emitiu parecer inédito na comarca, favorável à união estável a um casal homoafetivo.

As mulheres P.M e A.S.C anexaram ao pedido as certidões de nascimento atualizadas e atestado de testemunhas, documentos exigidos conforme previsto no Código Civil, comprovando que não existe impedimento ao casamento.

A Constituição Federal, no artigo 226, fixa o dever de o legislador infraconstitucional facilitar a conversão da união estável em casamento.

Além de estarem amparado na CF, as uniões homoafetivas foram reconhecidas, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), há quase dois anos.

O STF decidiu que não há diferença entre homossexuais e heterossexuais. Os ministros do STF consideraram que casais gays formam uma família e que possuem os mesmos direitos e deveres.

O promotor João Batista de Oliveira explicou que a decisão do STF deu a esses casais uma segurança jurídica em relação a alguns direitos como pensão, herança, compartilhamento de planos de saúde.

Oliveira argumentou que a Constituição Federal estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação, incluída a opção ou orientação sexual da pessoa.

Na manifestação favorável à união das duas mulheres de Alto Taquari, o promotor destacou que a Carta Magna também prevê, como direito e garantia fundamental, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, mostrando o interesse do Estado em proteger a promover os direitos de todos, sem discriminação de ordem sexual.

 

Fonte: Brasil 247

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