MPT aciona usina por discriminar trabalhadores

Raízen Energia mantinha “lista suja” com nomes de funcionários que entraram na Justiça contra a empresa

Por Redação

Para procurador, mensagem é que é preferível trabalhar até a exaustão ou morte a causar problemas à empresa (foto: Imprensa Sindical); foto no alto: site da Raízen

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru ingressou com ação civil pública contra a Raízen Energia S.A, pedindo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões devido à prática de discriminação de funcionários. A companhia mantinha uma “lista suja”, com nomes de trabalhadores que acionaram a empresa na Justiça, apresentaram problema de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores. Quem tinha o nome nessa lista não seria contratado para trabalhar em novas safras.

A Raízen Energia foi criada a partir da junção de negócios de Shell e Cosan, é hoje a quinta maior empresa em faturamento e a principal fabricante de etanol de cana-de-açúcar do Brasil, com a produção de cerca de 2 bilhões de etanol (da cana-de-açúcar) por ano, conforme informações constantes em seu site. A atuação inclui ainda a produção de 4 milhões de toneladas de açúcar e a comercialização de  1,8 milhão de MWh de energia elétrica anualmente.

Segundo os autos do inquérito civil que motivou a ação, os arregimentadores de mão de obra contratados pela Raízen, os chamados “gatos”, eram obrigados pela empresa a seguirem as ordens discriminatórias, recebendo ao final de cada safra uma relação de nomes que não poderiam ser contratados na safra seguinte porque “deram problemas para a empresa, ficaram doentes, apresentaram baixa produtividade ou ingressaram com ação trabalhista contra ela”.

Segundo o MPT, muitas vezes a relação trazia mais de cinco mil nomes, sendo que a cada safra a Raízen emprega cerca de nove mil trabalhadores apenas na unidade Diamante, em Jaú (onde foi a base da investigação), em sua maioria provenientes do interior de Minas Gerais, Estado que, segundo o censo de 2010 do IBGE, possui mais de 900 mil pessoas na miséria; elas encontram nos trabalhos nas lavouras paulistas a única oportunidade de obter uma fonte de renda.

De acordo com o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, responsável pela ação, a Raízen exige o procedimento seletivo discriminatório de seus arregimentadores desde 2005, quando ainda detinha o nome Cosan, e tal prática perdura ainda hoje, não sendo restrita apenas à Usina Diamante, mas também a todas as demais filiais, 11 delas localizadas no interior de São Paulo.

Para Gonçalves, “a prática discriminatória, que ora se rechaça, tem proporções monstruosas, uma vez que instaura uma política de terror e opressão por parte da ré no trabalhador humilde, proveniente de região carente, que só tem sua força física para oferecer como moeda de troca no mercado de trabalho, transmitindo a mensagem de que é preferível trabalhar até a exaustão ou morte do que causar problemas à Raízen”.

Diante da gravidade das práticas lesivas adotadas pela Raízen, o MPT solicitou, além do pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos (em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador – ou da sociedade local), a concessão de liminar proibindo que a empresa continue a utilizar do recurso de “lista suja” para vetar contratações em suas unidades.

Clealco

Em ação similar, a Justiça do Trabalho de Tupã (SP) concedeu liminar favorável ao MPT, no último dia 7 de março, determinando à Clealco Açucar e Álcool S.A que deixe de discriminar trabalhadores que ajuizaram reclamação trabalhista, pediram demissão da empresa ou prestaram depoimento perante a Justiça do Trabalho e o MPT, assim como deixe de condicionar a manutenção de contratos de terceirização a não contratação de trabalhadores que estejam nas mesmas situações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves ajuizou ação civil pública após constatar que a Clealco obrigava suas prestadoras de serviços a não contratar profissionais que já haviam processado a usina, ou que já haviam trabalhado na empresa, montando a “lista suja”.

(As informações são do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região)

 

 

 

Fonte: SpressoSP

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