Discriminação e xenofobia
A OAB repudiou nesta segunda-feira (27) as manifestações de discriminação contra nordestinos e nortistas após a eleição presidencial ocorrida no domingo (26). “O Brasil é uma nação plural, tolerante e respeitosa. Essas manifestações preconceituosas contra nordestinos e nortistas advêm de uma minoria e merecem ser repudiadas pela sociedade brasileira”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
As redes sociais foram invadidas por comentários preconceituosos e racistas após a reeleição da presidente Dilma Rousseff. A OAB, como voz constitucional do cidadão, repudia de forma veemente essas manifestações, contrárias ao conceito exposto na Carta Maior da construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna.
O cidadão que se sentir ofendido ou que testemunhe atos de preconceito pode entrar com uma representação no Ministério Público Federal. O procedimento pode ser feito pela internet, neste link.
http://cidadao.mpf.mp.br/…/formularios/formulario-eletronico
Esses tipos de comentários preconceituosos se enquadram na lei lei 7.716/1989 e crime de discriminação por descendência ou origem nacional. A punição para tais declarações pode ser de dois a cinco anos de prisão, em regime fechado, e multa. Caso o indivíduo se sinta ofendido por uma situação como essa e deseje denunciar, existem diversos meios.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, divulgou em sua página no Facebook que os interessados em realizar essas denúncias podem enviá-las para o e-mail “presidencia@oabce.org.br
Outra opção é enviar a denúncia através do site da Polícia Federal para Crimes Contra os Direitos Humanos na Internet. Nesse caso, é só clicar na área destinada aos crimes de ódio, enviar o link da página onde foi cometido o crime e o comentário em questão. Ainda há outro site que encaminha a denúncia para a organização correta, mesmo de crimes que incluem sites em servidores fora do país, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. O procedimento para a denúncia é semelhante ao site da polícia federal. O anonimato é garantido pela página.