Rio de Janeiro – MP propõe Ação Civil Pública exigindo criação imediata de 349 novos leitos de CTI na rede estadual

O Ministério Público do Rio (MP) propôs à Justiça, na última quarta-feira, uma Ação Civil Pública para exigir a criação imediata de 349 novos leitos de CTI na rede estadual de saúde. De acordo com o órgão, investigações realizadas há dois anos demonstram que, diariamente, seis pacientes morrem à espera de um leito de CTI. A ação também levou em consideração um estudo técnico apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério da Saúde, que estabelece os percentuais mínimos de leitos de CTI proporcionais à população de cada município. Desde novembro de 2010, o MP espera a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Estadual de Saúde, que ainda analisa a proposta.

De acordo com a promotora Anabelle Macedo Silva, além da tentativa de assinatura do acordo, foram realizadas mais de 25 reuniões no último ano com diretores de hospitais, coordenadores de regulação, subsecretários de saúde, além de uma audiência pública para discutir a regulação de leitos, ou seja, a organização do acesso aos leitos de CTI a partir de protocolos objetivos, técnicos e hierarquizados de atendimento. O objetivo é que os casos de maior necessidade tenham prioridade na obtenção dos leitos. A proposta é que o encaminhamento aos leitos de CTI seja feito exclusivamente através da intermediação do sistema regulador, que avaliaria a vaga disponível mais adequada para cada paciente.

“A regulação evita a peregrinação desesperada de familiares, pacientes e médicos em busca de vagas, bem como a utilização política ou decorrente de favores pessoais das vagas públicas hospitalares existentes. Somente com a ampliação dos leitos de CTI, a implantação do sistema informatizado SISREG, a total inclusão dos leitos de CTI já existentes na rede pública e o pleno funcionamento dos Núcleos Internos de Regulação/NIR’s nos Hospitais – todos itens exigidos na Ação Civil Pública – será possível garantir o acesso democrático e igualitário aos leitos de CTI para todos os pacientes que deles necessitem”, afirma a promotora, em nota.

Já em relação à Secretaria Municipal de Saúde, a Ação Civil Pública exige a inclusão total dos leitos de CTI dos hospitais municipais na Central de Regulação e o pleno funcionamento dos Núcleos de Regulação nessas unidades “no curso das reuniões extrajudiciais, o nível Municipal de Gestão do SUS apresentou maiores avanços e maior participação do que o Estadual”.

Caso as obrigações sejam descumpridas, o MP já requereu à Justiça a aplicação de multa aos secretários de Saúde, o bloqueio judicial de verbas públicas destinadas a serviços não essenciais, tais como publicidade governamental, e a possível responsabilização por improbidade administrativa por parte dos gestores.

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