Salão é condenado por queda de cabelo em mulher que fez alisamento em MG

O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou um salão de beleza de Juiz de Fora a indenizar em R$ 12 mil uma cliente que sofreu queda de cabelos após fazer um tipo de alisamento. A decisão é da 18ª Câmara Cível e cabe recurso.

 

Segundo o TJ, ao se submeter a um relaxamento –para reduzir a ondulação do cabelo– no salão, a cliente teria informado que era alérgica. No entanto, o produto químico utilizado no tratamento teria causado queda de cabelo.

 

O salão alegou, no processo, que submeteu a cliente ao tratamento de reconstrução capilar “com o uso de produtos naturais e hipoalergênicos” e que ela teria “forjado os fatos”.

 

O juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que houve danos morais e condenou o salão de beleza a indenizar a cliente em R$ 12 mil.

 

“A perda de grande volume de cabelo, justamente quando buscava tratamento para embelezá-los, causa danos à imagem e autoestima da cliente, sem falar na saúde, sendo certo que o tratamento para sua recuperação demandou considerável lapso de tempo”, disse o desembargador Mota e Silva, relator do processo, por meio de nota.

 

Fonte: Folha Online

-+=
Sair da versão mobile