STF decide que governo deve apresentar plano nacional sobre violações em presídios

Desde 2015 o Supremo reconhece haver violações massivas de direitos humanos no sistema penitenciário

FONTEBrasil de Fato
Penitenciária Industrial de Blumenau, que faz parte do Complexo Penitenciário do Médio Vale do Itajaí - Blumenau- 27/01/2016. Foto: Jaqueline Noceti/Secom

Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que o Governo Federal deve apresentar em até seis meses um plano nacional para enfrentamento ao quadro de violações sistemáticas em presídios do país. Em votação encerrada nesta quarta-feira (4), os integrantes do Supremo acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que está aposentado desde 2021.

O julgamento foi o primeiro pautado pelo ministro Luís Roberto Barroso para voltar ao plenário após assumir a presidência do Supremo. Ele apresentou seu voto na última terça-feira (3), com pequenas divergências ao que foi apontado por Marco Aurélio em 2015. O entendimento de Barroso foi seguido por seus colegas de STF entre terça e quarta.

Ao retomar a discussão Barroso destacou que é de interesse público a melhoria do sistema carcerário. O ministro lembrou ainda que grande parte das pessoas presas cometeram crimes de baixa periculosidade, e, no atual estado do sistema carcerário do país, podem passar a integrar organizações ou cometer crimes mais graves devido ao contato com presos por crimes de maior gravidade.

“As principais organizações criminosas em funcionamento no Brasil se formaram e ordenam de dentro dos presídios. Estima-se que a maior delas já se encontrava presente em 90% dos presídios em São Paulo em 2009, e agora está em todo o território nacional. Aqueles bens que o Estado não fornece são fornecidos pelas organizações criminosas. A adesão a elas pode constituir uma questão essencial para sobrevivência no cárcere”, relatou.

A votação unânime reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Isso significa que há violações generalizadas de direitos fundamentais, causadas por incapacidade das autoridades públicas, e que o Judiciário precisa intervir. O conceito foi apresentado inicialmente na Colômbia, e reconhecido no STF por Marco Aurélio em 2015.

A medida, que na época foi apresentada em caráter liminar, garantiu ao STF a determinação das audiências de custódia para decidir sobre a manutenção de prisões em flagrante, por exemplo. A ação foi proposta pelo PSOL. Com a aprovação, fica decidido, por exemplo, que os tribunais devem apresentar expressamente a motivação para não aplicação de medidas cautelares alternativas em caso de manutenção de prisões provisórias. 

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