Voto do preso

 

 

“Surpreende que alguns possam alegar que o voto dos presos será através do cabresto das facções criminosas (“A segurança do processo eleitoral”, “Tendências/Debates”, 3/3). Esse argumento, aliás, foi também utilizado na Constituinte de 1988, em relação ao voto dos analfabetos, assim como na década de 30, quando diziam que a mulher acompanharia o voto do marido ou do irmão.

Realizamos eleição dentro do Presídio Central de Porto Alegre (maior presídio da América Latina, com 5.000 pessoas presas), presídio este com diversas facções criminosas, e o resultado da votação acompanhou o do eleitor em liberdade -inclusive no referendo sobre o desarmamento!
Não permitir o acesso às urnas por haver possibilidade de pressão externa existe e sempre existirá.

Porém ninguém pode ter o acesso às urnas negado por haver essa possibilidade. Fosse assim, diante da pressão do poder econômico, quantos no país não poderiam votar?

Excluir a população do sufrágio universal não é o caminho democrático. O caminho é criar mecanismos para combater eventual pressão. Voto aos presos, sim!”

RODRIGO PUGGINA, advogado, membro da comissão CNJ-TSE, coordenador do Movimento pela Consciência Prisional e do Movimento pelo Voto do Preso pelo IAJ (Porto Alegre, RS)

 

Fonte: Folha de S.Paulo

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