Árbitro poderá interromper jogo em caso de manifestações racistas nos estádios cearenses

O combate à violência no futebol cearense ganhou mais um aliado. A Federação Cearense de Futebol (FCF) baixou uma resolução neste meio de semana com o objetivo de prevenir episódios de violência ou racismo nos estádios.

A medida, assinada pelo presidente da entidade, Mauro Carmélio, autoriza o árbitro a paralisar uma partida em quatro situações: caso seja constatada a utilização de raio laser direcionados a jogadores ou à arbitragem; quando houver sinalizadores ou artefatos pirotécnicos; quando houver cânticos racistas ou xenófobos ou quando houver cartazes ou faixas com mensagens incitando à violência.

A resolução, já em vigor, proíbe o uso raio laser, sinalização ou artefatos pirotécnicos nos estádios. Em fevereiro deste ano, um torcedor boliviano (Kevin Espada, de 14 anos) morreu após ser atingido por um rojão na partida entre São José e COrinthians, em Oruro-BOL, pela Taça Libertadores.

Confira os quatro artigos da resolução nº 04/2013 com as deliberações da Federação:

Art. 1º. Proibir a utilização de RAIO LASER nos estádios cearense. Caso a prática cause prejuízo à visão dos jogadores, do árbitro ou de qualquer modo ao andamento da partida, o jogo deve ser paralisado até que o incidente seja resolvido. De imediato, solicitar ao chefe do policiamento para colocar pessoal nas arquibancadas, a fim identificar os autores.

Art. 2º. Proibir a utilização de SINALIZADORES OU ARTEFATOS PIROTÉCNICOS nos estádios cearenses. O árbitro deve parar imediatamente a partida quando perceber o uso de fogos de artifício, sinalizadores e similares dentro do estádio. Além da interrupção da partida, o delegado do jogo e o comandante do policiamento na partida devem ser notificados.

Art. 3º. Proibir FAIXAS OU CARTAZES QUE INCITEM A VIOLÊNCIA. O Chefe do Policiamento deve ser informado para a retirada das faixas, cartazes, bandeiras ou símbolos com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo, que possam incitar a violência e o fato deverá ser informado na súmula. O início e reinicio da partida não podem ser atrasados por isto. Por outro lado, caso o fato não seja resolvido, o árbitro esta autorizado a paralisar a partida até a retirada das mesmas.

Art. 4º. Proibir ATOS DE RACISMO. O árbitro deve paralisar imediatamente a partida quando identificada a prática de atos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. O delegado do jogo e o comandante do policiamento da partida devem ser notificados.

Por: Bruno Balacó

 

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Fonte: O Povo 

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