Bradesco obrigado a indenizar ex-funcionário discriminado por racismo

 

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) diminuiu de R$ 100 mil para R$ 20 mil o valor da indenização paga, por danos morais, a um ex-funcionário do Bradesco que alegava ter sofrido discriminação por racismo pela empresa. Segundo ele, por ser negro, teria sido preterido em oportunidades de ascensão e promoção no banco, beneficiando outros funcionários menos experientes, mas de cor branca.

Em primeira instância, o pedido do advogado tinha sido negado por concluir que os benefícios dados aos outros funcionários basearam-se no critério de competência, como uma prova para aferição de conhecimentos.

O ex-funcionário recorreu então ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região e acabou conseguindo indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Para o TRT, em momento algum o Bradesco contestou as situações de discriminação alegadas pelo trabalhador, tampouco falou sobre um processo de seleção, cujo critério tenha sido a competência.

Segundo a decisão, foram pelo menos três as situações discriminatórias. Somente em julho de 1999 o trabalhador havia sido enquadrado como advogado, embora já exercesse tal função desde julho de 1998. Alem disso, ele recebeu salário inferior a outra colega, que exercia mesma função. Por fim, o ex-empregado perdeu promoção, que foi concedida a outro colega.

Novo recurso

O Bradesco considerou a indenização desproporcional e apelou ao TST, mediante recurso de revista. O relator do processo na 7ª Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, aceitou o argumento da empresa. Para o ministro, o TRT utilizou-se somente do porte econômico da empresa e das qualidades sociais das partes para fixar o valor, afrontando os princípios constitucionais da razoabilidade. Assim, o relator fixou a indenização em R$ 20 mil, correspondente a 12 salários.

Fonte: UOL

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