Funcionária de academia será indenizada por racismo: “cabelo de defunto”

Empregada será indenizada em R$15 mil por danos morais ao sofrer injúria racial; caso ocorreu em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira

FONTEPor Melissa Souza, do EM
Portal Geledés

Uma funcionária de uma academia em Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata, será indenizada em R$ 15 mil por sofrer racismo. De acordo com a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, um dos proprietários do estabelecimento fez comentários negativos sobre o cabelo da vítima, chamando-o de “cabelo de defunto”.

A empregada será indenizada por danos morais, uma vez que sofreu ofensa racial no ambiente de trabalho. Segundo testemunhas, o chefe da funcionária fazia comentários negativos em tom de brincadeira na frente de outras pessoas, mas apenas ele achava graça no que dizia.

Outra testemunha também confirmou a situação e alegou, ainda, que a vítima ficava com os olhos marejados de lágrimas depois das ofensas proferidas. A colega de trabalho disse que o dono da academia fazia “brincadeiras” com outros empregados, mesmo com aqueles que diziam não gostar da situação.

No entanto, uma terceira testemunha informou que a vítima também brincava com o chefe e já o chamou de “bocão”. Diante das injúrias raciais, a testemunha informou ao autor do crime que a empregada não tinha gostado das palavras direcionadas a ele e que ele não cometeu mais ações do gênero.

Para a trabalhadora, ainda que o chefe tivesse o costume de fazer “brincadeiras” com os demais empregados e alunas da academia, não se pode jamais confundir brincadeira com ofensa racial.

No entanto, uma terceira testemunha informou que a vítima também brincava com o chefe e já o chamou de “bocão”. Diante das injúrias raciais, a testemunha informou ao autor do crime que a empregada não tinha gostado das palavras direcionadas a ele e que ele não cometeu mais ações do gênero.

Para a trabalhadora, ainda que o chefe tivesse o costume de fazer “brincadeiras” com os demais empregados e alunas da academia, não se pode jamais confundir brincadeira com ofensa racial.

Segundo a profissional, “no momento em que ele comparou o cabelo dela com cabelo de defunto, atacou o sentimento de dignidade, especialmente porque, por muito tempo, e, pelo visto, ainda nos dias atuais, os cabelos crespos, ‘dreads’ e tranças, que também simbolizam resistência, eram associados à falta de higiene, a algo feio, sujo e mal cuidado”.

O desembargador responsável pelo caso entendeu que a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, sendo irrelevantes os fatos de haver outros empregados negros e do chefe ter a praxe de realizar “brincadeiras”. Para ele, a conduta do chefe ao se referir à autora como “cabelos de defunto” não pode ser vista como mera “brincadeira”, e sim como verdadeira ofensa extrapatrimonial e que deve ser indenizada.

­No processo, a academia ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

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