Autor do livro “Guia Prático do Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo”, o advogado português Miguel Reis, heterossexual de 58 anos, afirma que a lei recentemente aprovada em Portugal, que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, “conduziu a um alargamento de vantagens” também para pessoas heterossexuais. Ele negocia para lançar a obra no Brasil e falou com a coluna:
Miguel Reis – [O casamento entre pessoas do mesmo sexo] não significa que tenha que ser entre gays. Pode ser entre pessoas heterossexuais. Isso conduziu a um alargamento de vantagens também de outros grupos. O casamento se transformou numa instituição reguladora de projetos de vida e de patrimônios. Por exemplo, duas senhoras heterossexuais, que têm um apartamento. Uma delas pergunta: “Se você morrer, vou parar onde? Quem vai herdar seu apartamento são os seus sobrinhos, e eles me põem na rua”. Qual a solução para isso? Casam-se. Elas são uma família.
Por que lei semelhante ainda não foi aprovada no Brasil?
O Brasil é um país que está em crescimento, que todos os dias festeja grandes progressos econômicos. As forças políticas não estão interessadas, num momento em que as coisas estão correndo bem, em distrair a opinião pública para questões que possam ser guardadas para horas de maior crise. O Brasil não está nas mesmas condições que a Argentina. Ela precisa desse debate nesse momento. A vida econômica de lá não corre tão bem como no Brasil. Esse tema ofuscou um conjunto de problemas. Não digo que não aconteceu o mesmo em Portugal.
Dois brasileiros de mesmo sexo podem se casar em Portugal? Será aceito no Brasil?
Será válido desde que [o casamento] seja transcrito no Brasil. Na minha opinião, se a lei de introdução ao Código Civil Brasileiro dissesse que os brasileiros só podem se casar de acordo com a lei brasileira [o casamento não poderia ser realizado], mas não diz. Diz o contrário: que os brasileiros podem se casar fora do país de acordo com a lei do local de onde é celebrado o casamento.
Não. O casal precisa organizar um processo preliminar de casamento, com um advogado. Daí, basta um deles se deslocar. O outro pode ser representado por um procurador. Chega um dia antes, casa-se e segue para o Brasil.
Fonte: Folha