Domésticas serão indenizadas em caso de prática de assédio moral e agressão física

Domésticas podem aplicar justa causa nos patrões

 

Empregadas domésticas amparadas pela nova lei da categoria vão poder pedir a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador. A medida cria uma espécie de justa causa para o patrão que descumprir a legislação, praticar assédio moral e até mesmo agressão física comprovada contra a funcionária. O item foi incluído no relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que trata dos direitos das trabalhadoras por meio de emenda. O parecer de Jucá acabou aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta foi apresentada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora do projeto que resultou na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, diz que o novo item é importante para a categoria. “A justa causa para o patrão oferece a possibilidade do empregado sair do trabalho com todos os direitos garantidos. Já em casos extremos, como os de agressão, a funcionária pode fazer denúncia e ser amparado pela Lei Maria da Penha”, explica.

O relatório aprovado estabelece que os empregadores devem pagar mensalmente contribuição para FGTS de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% serão depositados em conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador seja indenizado com 40% de seu saldo do fundo.

Ontem, com a aprovação na CCJ do Senado, o texto agora segue para ser analisado pelo plenário da Casa. Porém, para virar lei, precisa ainda tramitar pela Câmara antes de ir à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

 

 

Fonte: IG

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