Para desembargadores, eventual pedido de mudança deveria ter sido feito exclusivamente pela própria interessada ainda em vida
Por Nathália Cardim, do Metróploles
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente pedido de alteração de nome feito pelos pais de uma mulher transgênero após sua morte. Segundo os desembargadores, o nome é um direito personalíssimo, logo, eventual mudança caberia exclusivamente à própria interessada em vida.
No processo, a mãe dela, Alessandra Jugnet (foto em destaque), 42 anos, e o pai, Pablo Grossi, 38, narram que a filha, Victória Jugnet, 18, nasceu do gênero masculino, mas há muito tempo identificava-se com o feminino e havia adotado o nome social Victória. No entanto, não teve tempo de alterar o nome e o gênero nos registros públicos. Os genitores alegam que estariam apenas formalizando um desejo da filha, amplamente exteriorizado durante sua vida.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que os direitos de personalidade são intransmissíveis, exceto em situações extraordinárias, tendo em vista a defesa dos direitos da pessoa em caso de ameaça ou lesão, bem como para reclamar perdas e danos delas decorrentes, o que não restou configurado no presente caso.
Além disso, segundo a desembargadora, a interessada já havia atingido a maioridade quando faleceu, portanto, poderia ter pleiteado o direito em vida, mas não o fez.
“Desse modo, por consistir um direito personalíssimo, caracterizado por ser intransmissível e irrenunciável, eventual pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado, mediante a via adequada. Na hipótese, o de cujus não exerceu tal prerrogativa em vida, não sendo autorizado aos seus genitores, em momento póstumo, requerem em nome próprio direito personalíssimo do filho”, enfatizou a magistrada.
A relatora ressaltou ainda que “não está a julgar improcedente a alteração de nome com base na transexualidade”, uma vez que a possibilidade de mudança de nome e gênero de pessoas transgênero, inclusive administrativamente, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, “a questão ora posta diz respeito exclusivamente à ilegitimidade e falta de interesse dos pais pleitearem em nome próprio o direito de alteração de nome do filho”.
Ao negar o pedido, a 2ª Turma entendeu, conforme voto da relatora, que, “a partir do falecimento, cessou a possibilidade de modificação de seu prenome e de adequação do sexo declarado na certidão de nascimento com o gênero com o qual se identificava, carecendo os genitores de interesse e legitimidade processual para proceder à modificação”.
O caso
Em março deste ano, o Metrópoles divulgou a luta da família para mudar o gênero no atestado de óbito. É a primeira vez que o reconhecimento do nome social foi reivindicado depois da morte do interessado. Vick, que estava em processo de transição de gênero, suicidou-se no último dia 4 de janeiro, aos 18 anos, depois de publicar textos nas redes sociais nos quais se queixava de preconceito e exclusão.
Além de homenagear a memória da filha, a mãe acredita que, desta maneira, está contribuindo para a causa LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersexuais), ao destacar a importância do respeito às escolhas dos transgêneros.
“Muitas Marias são enterradas como João e vice-versa. Acredito que, se o precedente for aberto, teremos informações mais precisas sobre as violências às quais os transgêneros são submetidos”, defende Alessandra Jugnet.
O pedido dos pais para que o nome Victória apareça no atestado de óbito já havia sido recusado em primeira instância, em janeiro, por um juiz do TJDFT. Disposta a debater o assunto, Alessandra conseguiu apoio de um grande escritório de advocacia, que apresentou recurso à Justiça pedindo o reconhecimento do nome social e do gênero feminino no atestado de óbito.
Para embasar a ação, foram acrescentados pelo menos 10 depoimentos de pessoas que conviveram com a garota, declarando que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, Vick se identificava como menina, moça, mulher. “Fiquei extremamente tocada com a sensibilidade de nossos amigos. Eles colaboraram fazendo relatos sobre a convivência com minha filha”, afirmou.
Há declarações do colégio que Vick frequentava – Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima – e do Adolescentro (núcleo de saúde mental da rede pública do DF), onde ela participava do grupo Diversidade. Na declaração da instituição de ensino, o orientador educacional escreveu: “Espero que seu desejo de respeito e valorização da sua real personalidade seja atendido”.