Justiça nega que pais alterem nome de filha transgênero após sua morte

Para desembargadores, eventual pedido de mudança deveria ter sido feito exclusivamente pela própria interessada ainda em vida

Por Nathália Cardim, do Metróploles

Alessandra Jugnet (Foto: JP Rodrigues/METRÓPOLES)

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente pedido de alteração de nome feito pelos pais de uma mulher transgênero após sua morte. Segundo os desembargadores, o nome é um direito personalíssimo, logo, eventual mudança caberia exclusivamente à própria interessada em vida.

No processo, a mãe dela, Alessandra Jugnet (foto em destaque), 42 anos, e o pai, Pablo Grossi, 38, narram que a filha, Victória Jugnet, 18, nasceu do gênero masculino, mas há muito tempo identificava-se com o feminino e havia adotado o nome social Victória. No entanto, não teve tempo de alterar o nome e o gênero nos registros públicos. Os genitores alegam que estariam apenas formalizando um desejo da filha, amplamente exteriorizado durante sua vida.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que os direitos de personalidade são intransmissíveis, exceto em situações extraordinárias, tendo em vista a defesa dos direitos da pessoa em caso de ameaça ou lesão, bem como para reclamar perdas e danos delas decorrentes, o que não restou configurado no presente caso.

Além disso, segundo a desembargadora, a interessada já havia atingido a maioridade quando faleceu, portanto, poderia ter pleiteado o direito em vida, mas não o fez.

“Desse modo, por consistir um direito personalíssimo, caracterizado por ser intransmissível e irrenunciável, eventual pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado, mediante a via adequada. Na hipótese, o de cujus não exerceu tal prerrogativa em vida, não sendo autorizado aos seus genitores, em momento póstumo, requerem em nome próprio direito personalíssimo do filho”, enfatizou a magistrada.

A relatora ressaltou ainda que “não está a julgar improcedente a alteração de nome com base na transexualidade”, uma vez que a possibilidade de mudança de nome e gênero de pessoas transgênero, inclusive administrativamente, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, “a questão ora posta diz respeito exclusivamente à ilegitimidade e falta de interesse dos pais pleitearem em nome próprio o direito de alteração de nome do filho”.

Ao negar o pedido, a 2ª Turma entendeu, conforme voto da relatora, que, “a partir do falecimento, cessou a possibilidade de modificação de seu prenome e de adequação do sexo declarado na certidão de nascimento com o gênero com o qual se identificava, carecendo os genitores de interesse e legitimidade processual para proceder à modificação”.

O caso
Em março deste ano, o Metrópoles divulgou a luta da família para mudar o gênero no atestado de óbito. É a primeira vez que o reconhecimento do nome social foi reivindicado depois da morte do interessado. Vick, que estava em processo de transição de gênero, suicidou-se no último dia 4 de janeiro, aos 18 anos, depois de publicar textos nas redes sociais nos quais se queixava de preconceito e exclusão.

Além de homenagear a memória da filha, a mãe acredita que, desta maneira, está contribuindo para a causa LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersexuais), ao destacar a importância do respeito às escolhas dos transgêneros.

“Muitas Marias são enterradas como João e vice-versa. Acredito que, se o precedente for aberto, teremos informações mais precisas sobre as violências às quais os transgêneros são submetidos”, defende Alessandra Jugnet.

O pedido dos pais para que o nome Victória apareça no atestado de óbito já havia sido recusado em primeira instância, em janeiro, por um juiz do TJDFT. Disposta a debater o assunto, Alessandra conseguiu apoio de um grande escritório de advocacia, que apresentou recurso à Justiça pedindo o reconhecimento do nome social e do gênero feminino no atestado de óbito.

Para embasar a ação, foram acrescentados pelo menos 10 depoimentos de pessoas que conviveram com a garota, declarando que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, Vick se identificava como menina, moça, mulher. “Fiquei extremamente tocada com a sensibilidade de nossos amigos. Eles colaboraram fazendo relatos sobre a convivência com minha filha”, afirmou.

Há declarações do colégio que Vick frequentava – Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima – e do Adolescentro (núcleo de saúde mental da rede pública do DF), onde ela participava do grupo Diversidade. Na declaração da instituição de ensino, o orientador educacional escreveu: “Espero que seu desejo de respeito e valorização da sua real personalidade seja atendido”.

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