Prefeitura de Salvador vetou projeto que tornava baiana de acarajé patrimônio imaterial

“Prefeitura de Salvador vetou projeto que tornava baiana de acarajé patrimônio imaterial”, rebate Sílvio Humberto (PSB)

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Acarajé de Dinha - Foto: Rita Barreto/setur.ba.gov.br

Na contramão do Estado do Rio de Janeiro, que sancionou o acarajé como patrimônio histórico e cultural, a Prefeitura de Salvador vetou, em 2020, o Projeto de Lei que declarava como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico da Cidade de Salvador, o ofício das Baianas de Acarajé, conforme reclama o autor da iniciativa, vereador e presidente da Comissão de Cultura, Sílvio Humberto (PSB).

“Enquanto o Rio com todo direito e legitimidade reconheceu, em Salvador, cidade na qual historicamente o alimento sagrado também foi trazido pelas negras escravizadas e é bastante consumido na culinária e por adeptos do candomblé, vivenciamos o atraso do impedimento de valorizar a atividade de quem o produz”, disse o edil.

O PL nº 534 foi apresentado em 2017 e aprovado com unanimidade na Câmara Municipal de Salvador, mas após três anos, foi rejeitado pelo então prefeito ACM Neto sob a justificativa de que o reconhecimento deveria se dar por meio de procedimento administrativo a ser conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, conforme diz o ofício nº 06/2020 encaminhado à Câmara:

“Com base no parecer técnico da Fundação Gregório de Mattos, em situação análoga, o processo administrativo de patrimonialização, conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que possui na sua composição membros da sociedade civil com afinidade com o patrimônio cultural, observa os requisitos técnicos para o reconhecimento oficial por meio de estudos, pesquisas, identificação dos elementos que compõem, indivíduos ou grupos sociais relacionados a sua existência, além de verificar as ameaças a sua continuidade. Destacando o mérito e a relevância do presente projeto que busca o reconhecimento do ofício das Baianas de Acarajé como patrimônio imaterial do Município de Salvador, na forma do disposto na Lei Municipal nº 8.550/2014 o reconhecimento deve se dar por meio de procedimento administrativo a ser conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural”.

Sílvio Humberto desconfia que houve uma personalização da proposta pelo chefe do Palácio Thomé de Souza a um vereador de oposição.


“Ao que parece, a recusa se deu em razão das divergências político-partidárias, já que posteriormente à legislação que apresentei, outras proposições foram sancionadas pela Prefeitura, como a LEI Nº 9.503/19 que autoriza a declaração do idioma Iorubá como patrimônio imaterial do Município de Salvador, e foi sancionada no mesmo ano”, refletiu.



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