Uma só denúncia é suficiente para iniciar uma investigação sobre trabalho escravo. Qualquer pessoa com uma suspeita pode relatar casos de trabalho análogo à escravidão por meio do Sistema Ipê ou do Disque 100.
O Ipê, portal ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, recebe e encaminha denúncias exclusivas de crime de redução a trabalho análogo ao de escravo.
Já o Disque 100 é voltado a quaisquer violações dos direitos humanos e gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
No portal do Ministério do Trabalho, a triagem das denúncias é feita por algoritmos. Pode ser acessado em português, inglês, espanhol e francês.
Já no Disque 100 denúncias de todo o Brasil chegam por meio de ligações telefônicas gratuitas e anônimas.
O primeiro passo para fazer uma denúncia é identificar o problema. O artigo 149 do Código Penal define o trabalho análogo ao de escravo e estabelece prisão de dois a oito anos e multa.
A Instrução Normativa nº 2, do Ministério do Trabalho, de 2021, endossa o que diz o artigo e detalha critérios para configuração do crime.
O trabalhador está nessa condição se for submetido a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, escravidão por dívida ou retenção no local de trabalho. Se um caso atender a qualquer um desses critérios já pode ser enquadrado como trabalho análogo à escravidão.
A instrução define trabalho forçado como aquele exigido sob ameaça física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente. Já o trecho sobre condição degradante se refere a qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador.
A tendência é de alta no número de denúncias. O Sistema Ipê recebeu 1.429 demandas nos primeiros cinco meses deste ano, sendo 378 chamadas apenas no mês de maio.
Durante todo o ano de 2022 foram 1.654 denúncias, sendo 479 entre janeiro e maio. Nos primeiros cinco meses de 2021 foram 420 registros.