Vacaria – RS: Semana da Consciência Negra

 

Lei nº 2081
Ementa: “Institui a Semana Municipal da Consciência Negra”
LEI Nº 2.081/2002
“Institui a Semana Municipal da Consciência Negra”
PEDRO BRUNO FETT, Prefeito Municipal de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal da Consciência Negra.
Art. 2º – A Semana Municipal da Consciência Negra fixar-se-á na terceira semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 3º – Durante a Semana Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Vacaria, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal de Vereadores desenvolverão atividades, juntamente com Entidades da sociedade civil, visando ampliar a consciência das pessoas em relação ao racismo e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município.
Art. 4º – O Município de Vacaria desenvolverá programas e debates ao Combate ao Racismo, durante o período mencionado no Artigo 1º e divulgará anteriormente dados relativos aos problemas relacionados à discriminação racial do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Jornal da Negritude

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