Decisão judicial constrange Prefeitura de SP a matricular crianças em creches e prestar informações

Em processo de execução de sentença de 2008, juíza pede informações para verificar se sua sentença foi cumprida na prática; descumprimento tem como consequência multa e eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal dos gestores responsáveis.

Mais uma etapa, mais uma vitória da articulação que luta por vagas em creches na cidade de São Paulo. Execução proposta pela Ação Educativa em sentença de 2008 foi confirmada pela juíza de primeira instância do caso e deve ser cumprida. A Prefeitura de São Paulo está obrigada a provar que as crianças estão matriculadas em creches e pré-escolas; o não cumprimento desta medida pode ser punido com multa e responsabilidade administrativa, civil e criminal.

A sentença já era positiva, mas existe um mecanismo legal que só obriga a prefeitura a cumpri-la depois que o Tribunal de Justiça julgar o recurso. No começo deste ano, o Tribunal confirmou a sentença e ela voltou para a juíza de primeira instância, em um processo de execução que dá para a ação efeitos práticos. Agora, a Prefeitura tem até um mês para cumprir os pedidos da sentença.

 

A Ação Civil Pública n. 002.08.600075-8 foi proposta há dois anos: em 22 de outubro de 2010. Após liminar que reconhecia o direito à educação infantil das mil crianças identificadas em mobilização do Movimento Creche para Todos, em 6 de novembro de 2008, e sentença também positiva em 20 de julho de 2009, a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tentar reverter a decisão. No entanto, em 15 de março de 2010, a Câmara Especial do TJSP, composta por três desembargadores (o nome que se dá aos juízes dos tribunais regionais), confirmou a decisão da primeira juíza. A decisão do TJ ainda não é a final: a Prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Não é preciso esperar tais decisões, no entanto, para cobrar medidas efetivas da Prefeitura.

Em 4 de outubro de 2010, após identificar algumas crianças da lista de 2008 que ainda não haviam conseguido sua matrícula na educação infantil, pedimos: (pedidos 1 e 2) que todas as crianças – inclusive as oito que identificamos – ainda não matriculadas tivessem sua vaga garantida; (pedido 3) que o Município de São Paulo prestasse informações sobre quais crianças matriculou, onde e qual a data inicial da matrícula; (pedido 4) que a multa pelos 567 dias de descumprimento fosse aplicada (a dois mil reais por dia, determinação inicial da juíza, somam mais de um milhão de reais em multa que será revertida ao Fumcad); (pedido 5) que, em caso de descumprimento, seja verificada a responsabilidade civil, administrativa e penal – descumprir ordem judicial é também crime – dos responsáveis públicos.

A partir destes pedidos, a Juíza decidiu, em 18 de outubro: “Intime-se a Municipalidade a cumprir a obrigação de fazer fixada em sentença e confirmada em acórdão do E. Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: a) matricular as crianças indicadas no item 01 da petição inicial em unidades de educação infantil adequadas às respectivas faixas etárias e em distância não superior a 02 (dois) quilômetros da residência ou do trabalho de seus responsáveis, no prazo improrrogável de 72 horas; b) atender aos itens 02 e 03 da petição inicial, no prazo improrrogável de 30 dias. Quanto aos itens 04 e 05 da petição inicial, aguarde-se o momento oportuno para o deferimento. Consigne-se no mandado de intimação que o descumprimento desta decisão acarretará a imediata extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público, para apuração de crime de desobediência, de responsabilidade e de improbidade administrativa, sem prejuízo da incidência da multa já fixada por ocasião da tutela antecipada concedida, confirmada por sentença e pelo E. Tribunal de Justiça”.

 

 

Fonte: Ação Educativa

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