Dono de hospital pode pegar até 3 anos de prisão por exigir cheque caução

A partir desta terça-feira (29), a exigência de cheque caução como condição para o atendimento médico é considerada crime. Legislação altera o Código Penal de 1940 e tipifica a ação como crime de omissão de socorro.

(1’33” / 364 Kb) – A partir desta terça-feira (29), a exigência de cheque caução como condição para o atendimento médico é considerada crime. A legislação sobre o tema foi publicada no Diário Oficial da União. Ela altera o Código Penal de 1940 e tipifica a ação como crime de omissão de socorro.

Os responsáveis pelo estabelecimento de saúde que descumprir a determinação estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser até dobrada, caso a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. Em caso de morte, as penalidades podem ser multiplicadas por três.

Conforme a previsão legal, os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

O projeto original foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, depois da morte de um funcionário do governo federal, no início do ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto.

A prática de exigir cheque caução já era enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.

 

Fonte: Radio Agêncianp

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