Governo do Estado constitui Comissão Mista para organizar a comemoração da Semana e do Dia da Consciência Negra

CONSTITUI COMISSÃO MISTA QUE MENCIONA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-5159/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica Constituída Comissão Mista organizadora das atividades concernentes à comemoração da Semana e do Dia Nacional da Consciência Negra, a ser celebrada no dia 20 de novembro de 2010, designando, para tanto, os seguintes Órgãos e Entidades: Gabinete Civil; Gabinete Militar; Secretaria de Estado da Cultura; Secretaria de Estado da Comunicação; Secretaria de Estado do Turismo; Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Diretos Humanos; Secretaria Especial de Promoção da Paz; Universidade Estadual de Alagoas; Universidade Federal de Alagoas; Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Integram a referida Comissão, na qualidade de convidados, os representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: Prefeitura Municipal de União dos Palmares e Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, bem como as seguintes entidades da sociedade civil: Associação dos Grupos Culturais e Entidades Negras da União dos Palmares; Fórum de Entidades Negras de Alagoas; Religiosos de Matriz Africana; e Federação Alagoana de Capoeira.
Parágrafo único. A Comissão constituída por este Decreto será coordenada pelo Secretário de Estado da Cultura, a quem competirá reunir os membros da Comissão Mista de que trata este Decreto.
Art. 3º Fica Estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano Integrado de Atividades, a ser submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de setembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

JOSÉ WANDERLEY NETO
Vice-Governador, no exercício do
cargo de Governador do Estado

Fonte: Cepal

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