Citações bíblicas que condenam a homossexualidade foram instaladas em Ribeirão Preto às vésperas da Parada Gay
no Conjur
“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade”, afirmou o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso.
“No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou. Participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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