A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da lei que proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado.
O que aconteceu
A lei foi aprovada pelos deputados estaduais no fim de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na semana passada. Desde então, foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade —uma delas, protocolada pelo PSOL, foi aceita pela Justiça hoje.
A decisão diz que a “intervenção judicial” não significa uma “substituição do juízo político”. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma que a suspensão funciona para o “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da lei que proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado.
O que aconteceu
A lei foi aprovada pelos deputados estaduais no fim de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na semana passada. Desde então, foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade —uma delas, protocolada pelo PSOL, foi aceita pela Justiça hoje.
A decisão diz que a “intervenção judicial” não significa uma “substituição do juízo político”. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma que a suspensão funciona para o “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.
Segundo ela, os deputados não se ancoraram em “dados empíricos”. Para Maria do Rocio, a legislação aprovada não apresenta avaliações técnicas que comprovem que as cotas atentam contra a “igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam”.
Lei poderia produzir efeitos concretos antes do julgamento final da ação, diz a decisão liminar. A desembargadora citou ainda que a jurisprudência do STF reconheceu em outros casos a legitimidade constitucional de políticas de ações afirmativas como as cotas raciais. “Nesse contexto, a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada.”
Mello e a Assembleia Legislativa foram intimados para prestar explicações em 30 dias. Mais cedo, o ministro do STF Gilmar Mendes deu 48 horas para que o governo e a assembleia expliquem a legislação.
Negros são maioria entre os mais pobres do país, segundo IBGE. Os números do instituto indicam que brancos recebem quase 70% a mais do que negros por hora trabalhada e que pretos e pardos representam 75% dos mais pobres do país — enquanto brancos são 70% entre os mais ricos.
Como visto, tal prognose, ao menos em exame preliminar, mostra-se dissonante não apenas da interpretação consolidada da Constituição Federal de 88 pelo STF, mas também do quadro normativo e fático que fundamentou o reconhecimento reiterado da legitimidade constitucional dessas políticas, o que reforça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade por falha originária de prognose legislativa.Trecho de decisão da Justiça catarinense
O que diz a lei suspensa
A legislação vetava também ações afirmativas para a contratação de profissionais em instituições de ensino superior do estado. A reserva de vagas ficava proibida tanto nas universidades estaduais quando nas privadas que recebem verbas públicas, previa a lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL).
Há previsão de punição para universidades que descumpram a nova norma. As instituições de ensino poderiam ser multadas no valor de R$ 100 mil por edital e poderiam deixar de receber repasses de verbas públicas. As universidades federais localizadas em Santa Catarina ou privadas que não recebem subsídios do governo estadual não estão incluídas.
Cotas para pessoas com deficiência, de baixa renda e egressas de escolas estaduais continuavam válidas. A Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), considerada a principal afetada, criticou a proposta, na época da aprovação, e disse que se tratava de um projeto inconstitucional.